TJBA - 8047249-87.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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10/05/2025 17:21
Não conhecido o recurso de DENISE MOURA MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *65.***.*86-49 (PARTE AUTORA)
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30/04/2025 13:42
Conclusos #Não preenchido#
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30/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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30/04/2025 13:42
Conclusos para decisão
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24/12/2024 02:06
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 15:53
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8047249-87.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Denise Moura Martins De Oliveira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8047249-87.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência PARTE AUTORA: DENISE MOURA MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo recorrido DENISE MOURA MARTINS DE OLIVEIRA (ID. 71747970)), que irresignada com a Decisão (ID. 70961893) que sobrestou o Recurso Especial até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte no Leading Case n.º 1.326.541/SP, (TEMA 1.218).
Aduz a recorrida, em síntese, que não há similitude fática entre a questão a ser decidida no processo paradigma afetado pelo Tribunal Superior e a matéria analisada nestes autos, realizando o distinguish.
Sucessivamente requer a reconsideração da Decisão para afastar o sobrestamento do feito.
Ao exame dos autos constata-se que o recorrido manejou petição simples contra a Decisão constante no (ID. 70961893), que sobrestou o Recurso Especial (ID. 61159671), com fundamento no art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, segue transcrição do artigo mencionado: Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016). (...) III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; (...) Insta destacar que, consoante o disposto no art. 1.030, § 2° do Código de Processo Civil, a Decisão que sobrestou o Recurso Especial é recorrível através do Agravo interno, in verbis: Art. 1.030 (...) (…) § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.
Desse modo, forçoso reconhecer que se mostrar equivocado o manejo de petição simples em face de Decisão que sobrestou o Recurso Especial, razão pela qual deixo de apreciá-la.
A Secretaria da Seção de Recurso deverá certificar se houve oposição de Agravo interno, no prazo legal, caso contrário, fica mantida a decisão de sobrestamento como determinado pelo Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), 13 de dezembro de 2024 Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente EM// -
19/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
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19/12/2024 07:28
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 12:08
Juntada de Certidão
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14/12/2024 19:58
Outras Decisões
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10/12/2024 13:51
Conclusos #Não preenchido#
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10/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
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10/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/12/2024 23:59.
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23/10/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição incidental
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19/10/2024 03:15
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 05:28
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1218
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07/10/2024 11:55
Conclusos #Não preenchido#
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07/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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10/09/2024 00:58
Decorrido prazo de DENISE MOURA MARTINS DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:36
Decorrido prazo de DENISE MOURA MARTINS DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 06:44
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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06/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:28
Conclusos #Não preenchido#
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09/05/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:35
Decorrido prazo de DENISE MOURA MARTINS DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:05
Juntada de Petição de recurso especial
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26/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 05:46
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 06:19
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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03/04/2024 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2024 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2024 17:02
Deliberado em sessão - julgado
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05/03/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:12
Incluído em pauta para 07/03/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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15/02/2024 13:10
Solicitado dia de julgamento
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25/01/2024 00:54
Decorrido prazo de DENISE MOURA MARTINS DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:52
Decorrido prazo de DENISE MOURA MARTINS DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:56
Conclusos #Não preenchido#
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22/11/2023 03:51
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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22/11/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição incidental
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20/11/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:13
Conclusos #Não preenchido#
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02/11/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 00:54
Decorrido prazo de DENISE MOURA MARTINS DE OLIVEIRA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:26
Decorrido prazo de DENISE MOURA MARTINS DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:07
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 01:50
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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03/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 07:34
Conclusos #Não preenchido#
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21/09/2023 07:34
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 07:30
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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