TJBA - 8003412-90.2022.8.05.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:28
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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19/05/2025 14:28
Baixa Definitiva
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19/05/2025 14:28
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ALAN LIMA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 05:30
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 21:02
Não conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0039-33 (APELANTE)
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02/04/2025 08:25
Conclusos #Não preenchido#
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02/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ALAN LIMA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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21/03/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 08:24
Comunicação eletrônica
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19/03/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:31
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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09/03/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 15:42
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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09/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 00:52
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:52
Decorrido prazo de ALAN LIMA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:11
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:42
Conclusos #Não preenchido#
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03/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
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17/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 8003412-90.2022.8.05.0137 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Bradesco Saude S/a Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A) Apelado: Alan Lima Da Silva Advogado: Felipe Silva Abreu Ferreira De Souza (OAB:BA51936-A) Advogado: Fernanda Carvalho Bonifacio (OAB:BA50177-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003412-90.2022.8.05.0137 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO APELADO: ALAN LIMA DA SILVA Advogado(s):FELIPE SILVA ABREU FERREIRA DE SOUZA, FERNANDA CARVALHO BONIFACIO ACORDÃO APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE.
DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS IDENTIFICANDO QUE O APELADO DETÉM CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
REJEITADA.
VALOR DA CAUSA DEVE REPRESENTAR O PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO, QUE, NO PRESENTE CASO, CORRESPONDE AOS VALORES DOS PROCEDIMENTOS CIRURGICOS PLEITEADOS.
ALEGAÇÃO AFASTADA.
MÉRITO.
CIRURGIA DE COLUNA POR VIA ENDOSCÓPICA.
NEGATIVA DE COBERTURA.
RECUSA INJUSTIFICADA.
PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE.
INVIABILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS MATERIAIS E MÉTODOS UTILIZADOS PELO PROFISSIONAL QUE ASSISTE O PACIENTE, PARA A CURA DA SUA DOENÇA.
PRECEDENTES DO STJ.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
SOFRIMENTO E ANGÚSTIA DO SEGURADO.
VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU DE R$5.000,00(CINCO MIL REAIS).
PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação nº 8003412-90.2022.8.05.0137, tendo como apelante e apelado, as partes acima nominadas.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em afastar a impugnação à gratuidade, assim como o ataque ao valor da causa e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões adiante expostas.
Data do sistema. -
13/12/2024 02:10
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:25
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0039-33 (APELANTE) e não-provido
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11/12/2024 09:41
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0039-33 (APELANTE) e não-provido
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09/12/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 18:06
Deliberado em sessão - julgado
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11/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:29
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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06/11/2024 22:49
Solicitado dia de julgamento
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03/10/2024 08:52
Conclusos #Não preenchido#
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03/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 08:48
Recebidos os autos
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03/10/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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