TJBA - 8099361-98.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 08:24
Decorrido prazo de MARLICE REIS DE SALLES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 08:24
Decorrido prazo de DURVAL BRANDAO DE SALLES em 03/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 07:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 09:01
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
26/01/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8099361-98.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marlice Reis De Salles Advogado: Arthur Reis Brandao De Salles (OAB:BA55908) Requerente: Durval Brandao De Salles Advogado: Arthur Reis Brandao De Salles (OAB:BA55908) Requerido: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8099361-98.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Abatimento proporcional do preço] REQUERENTE: MARLICE REIS DE SALLES e outros REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Vistos, etc.
O MUNICÍPIO DO SALVADOR interpôs embargos de declaração contra a sentença de id. 394032250, que homologou o valor devido e determinou a expedição de RPV para pagamento do valor.
A parte embargante alega que o pagamento somente pode ser realizado através de precatório, conforme determina o artigo 12 da Lei Municipal 8.723/2014.
Recebo os embargos, eis que tempestivos.
No mérito, verifico que assiste razão ao embargante.
A Lei Municipal 8.723/2014 estabelece em seu artigo 12 que são considerados de pequeno valor, perante a Fazenda Pública Municipal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judicial que tenham valor igual ou inferior a R$ 7.507,49 (valor atualizado pela Portaria 08/2023).
No caso em análise, o valor homologado na decisão embargada foi de R$ 12.120,00, conforme se verifica no id 394032250, quantia que supera o limite estabelecido pela legislação municipal para pagamento via RPV.
Assim, acolho os embargos de declaração para modificar a decisão de id. 394032250, determinando que o pagamento seja realizado através de precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Após o trânsito em julgado, e cumpridas as determinações, ao arquivo com baixa.
P.
R.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de dezembro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
19/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:33
Expedição de sentença.
-
13/12/2024 15:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/01/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:19
Retificado o movimento Conclusão cancelada
-
04/10/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 18:12
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR em 05/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 21:10
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
21/06/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 21:38
Comunicação eletrônica
-
16/06/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 21:38
Homologado o pedido
-
12/06/2023 11:38
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:09
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR em 01/06/2023 23:59.
-
07/05/2023 07:29
Decorrido prazo de DURVAL BRANDAO DE SALLES em 13/12/2022 23:59.
-
07/05/2023 06:06
Decorrido prazo de MARLICE REIS DE SALLES em 13/12/2022 23:59.
-
11/04/2023 11:22
Expedição de ato ordinatório.
-
11/04/2023 11:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/04/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
04/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/12/2022 19:17
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 07:39
Expedição de sentença.
-
17/11/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 15:30
Expedição de citação.
-
10/11/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2022 19:43
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 03:45
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR em 27/01/2022 23:59.
-
25/09/2021 23:15
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
25/09/2021 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
20/09/2021 13:28
Expedição de citação.
-
20/09/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001629-24.2021.8.05.0032
Dandara Soares Meira Medeiros
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Edilton de Oliveira Teles
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2021 21:58
Processo nº 0500225-36.2019.8.05.0113
Roger Allan Barbosa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tacio Sodre Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2019 16:33
Processo nº 0500225-36.2019.8.05.0113
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Neydianne Batista Goncalves Soares
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/06/2022 21:31
Processo nº 8162050-13.2023.8.05.0001
Jean Carlos de Santana de Andrade
Bahiana Reis LTDA - EPP
Advogado: Rafael da Silva Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2023 19:46
Processo nº 8000934-90.2019.8.05.0242
Jose Aquino de Sena
Banco Bradesco SA
Advogado: Thaise Pereira Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2019 21:50