TJBA - 8002170-47.2023.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 02:22
Decorrido prazo de JOSEFA MARTINS DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:22
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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10/03/2025 11:47
Expedição de despacho.
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10/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:00
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 21/01/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO, #Não preenchido#.
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20/01/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO DESPACHO 8002170-47.2023.8.05.0142 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Josefa Martins Dos Santos Advogado: Celerino Venceslau Dos Santos Neto (OAB:BA59054) Advogado: Michele Regina Borges Da Conceicao (OAB:BA65799) Reu: Secon Assessoria E Administracao De Seguros Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002170-47.2023.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO AUTOR: JOSEFA MARTINS DOS SANTOS Advogado(s): CELERINO VENCESLAU DOS SANTOS NETO (OAB:BA59054), MICHELE REGINA BORGES DA CONCEICAO (OAB:BA65799) REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Proceda a inclusão do processo em pauta de audiência de Conciliação por videoconferência, através do sistema Lifesize, Sala virtual por meio do link : https://call.lifesizecloud.com/9300213.
Cite-se e intime-se a parte requerida, para Audiência de Tentativa de Conciliação, advertindo-a (s) de que, não sendo obtida a conciliação e caso as partes não optem pelo juízo arbitral, proceder-se-á à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa, nela sendo ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Quando da citação deverá constar expressamente que trata o presente feito, de processo digital, e, que, eventual peça ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitido recebimento em papel.
Fica advertido que a ausência do (s) demandado (s) à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, ficando o (a) demandante ciente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Ficam as partes advertidas de que todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à referida audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono.
Jeremoabo-BA, datado e assinado eletronicamente.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira Juiz de Direito -
17/12/2024 13:59
Expedição de citação.
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17/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:42
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 21/01/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO, #Não preenchido#.
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17/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:41
Conclusos para despacho
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09/11/2023 22:56
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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09/11/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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13/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/09/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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