TJBA - 8001016-53.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:53
Baixa Definitiva
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20/05/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8001016-53.2024.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Requerente: Dalva Pereira Mendes Advogado: Ottavio Alves Goes (OAB:SE13039) Advogado: Jose Henrique Ribeiro Do Nascimento (OAB:SE13068) Requerido: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001016-53.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO REQUERENTE: DALVA PEREIRA MENDES Advogado(s): OTTAVIO ALVES GOES (OAB:SE13039), JOSE HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB:SE13068) REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA Trata-se de demanda indenizatória proposta por Dalva Pereira Mendes em face de Banco do Bradesco S/A.
Acontece que, no curso do feito, as partes noticiaram a celebração de transação [Id 467455436], submetendo-a à apreciação judicial.
Bem examinados os autos, a avença firmada é passível de homologação, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, porquanto atende aos requisitos gerais, explícitos [CC, Art. 104] e implícitos, de validade do negócio jurídico, a saber: a) vontade livre e consciente; b) partes capazes e legitimadas; c) objeto lícito, possível e determinado, versando a causa, a propósito, sobre direito disponível; d) forma adequada, nos termos do artigo 842 do Código Civil.
Forte nessas razões, homologo o acordo celebrado, para que surta os seus efeitos jurídicos, com lastro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil e no artigo 22, § 1º, da Lei de nº 9.099/1995.
Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei de nº 9.099/1995.
Altere-se a classe processual para o tipo correspondente ao procedimento sumaríssimo, conforme já determinado na decisão inicial.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datada e assinada digitalmente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
16/12/2024 01:16
Expedição de citação.
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16/12/2024 01:16
Homologada a Transação
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16/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2024 23:59.
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17/09/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/08/2024 14:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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12/08/2024 18:37
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:46
Expedição de citação.
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05/06/2024 15:27
Expedição de citação.
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05/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:40
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/08/2024 14:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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03/06/2024 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 08:25
Conclusos para despacho
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01/05/2024 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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