TJBA - 8000123-72.2018.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000123-72.2018.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Apelante: Ramon Santana De Lira Advogado: Apanamaran Moreira De Lemos Filho (OAB:PE33326) Apelado: Renato Luis De Lira Advogado: Jorge Augusto Barbosa Moura (OAB:BA39363) Testemunha: Murilo De Souza Gomes Intimação: PROCESSO N.º 8000123-72.2018.8.05.0208 - [Defeito, nulidade ou anulação] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: RAMON SANTANA DE LIRA APELADO: RENATO LUIS DE LIRA INTIMAÇÃO GENÉRICA - ATO ORDINATÓRIO CONFORME determinado pelo MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Bel.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS, e nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 (Alterado pelo Provimento CGJ/CCI - 08/2023), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que legitima os servidores a praticar atos processuais de administração; e a necessidade de desconcentrar a atividade judicial, com racionalização das rotinas cartorárias e delegação dos atos sem caráter decisório, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais.
Advertência: Todos os atos praticados pelo Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores autorizados deverão ser certificados nos autos, com menção expressa a este Provimento e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes.
INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogado do(a) APELANTE: APANAMARAN MOREIRA DE LEMOS FILHO - OAB/ PE33326 Advogado do(a) APELADO: JORGE AUGUSTO BARBOSA MOURA - OAB/BA 39363 FINALIDADE: Nos termos do provimento mencionado, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para tomar ciência da certidão retro, e apresentar manifestação no prazo de 10 dias.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 (Alterado pelo Provimento CGJ/CCI - 08/2023), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; ART.1º - Independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais: * Autos inspecionados pela direção de secretaria da Vara Única dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Remanso - BA.
Encaminho para o fluxo processual correspondente à expedição dos atos abaixo assinalados: XXVII – dar conhecimento às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem o que entenderem de direito; Advertência: Nos termos da LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares, os atos expedidos e assinados pelos técnicos judiciários de nível médio, ainda que em uso do perfil de Diretor de Secretaria, estão sujeitos à conferência e subscrição dos Analistas em exercício, podendo ser revistos a requerimento dos interessados pelo Escrivão e Subescrivã, que detém fé pública para a prática dos atos de cartório. -
17/12/2024 21:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 09:48
Juntada de petição
-
11/12/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 14:35
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:35
Juntada de Ofício
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13/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/01/2022 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/10/2021 13:34
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2021 16:53
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2021 16:11
Juntada de Certidão
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29/07/2021 03:21
Decorrido prazo de APANAMARAN MOREIRA DE LEMOS FILHO em 28/07/2021 23:59.
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29/07/2021 03:21
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBOSA MOURA em 28/07/2021 23:59.
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16/07/2021 09:06
Desentranhado o documento
-
16/07/2021 09:05
Desentranhado o documento
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15/07/2021 11:05
Juntada de termo
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15/07/2021 11:00
Juntada de Ofício
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12/07/2021 13:40
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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12/07/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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06/07/2021 16:34
Juntada de Petição de contra-razões
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05/07/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2021 02:36
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/06/2021 23:59.
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15/06/2021 13:03
Conclusos para decisão
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15/06/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 13:49
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 12:40
Expedição de intimação.
-
20/04/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2020 11:17
Conclusos para decisão
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24/11/2020 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2019 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/07/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 16:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/07/2019 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2019 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2019 12:45
Expedição de ofício.
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27/06/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 10:27
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 09:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/06/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2019 03:01
Publicado Intimação em 05/06/2019.
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06/06/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2019 08:50
Expedição de intimação.
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28/05/2019 14:29
Decorrido prazo de APANAMARAN MOREIRA DE LEMOS FILHO em 06/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 14:29
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBOSA MOURA em 06/05/2019 23:59:59.
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27/05/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 09:40
Conclusos para despacho
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06/05/2019 01:42
Decorrido prazo de APANAMARAN MOREIRA DE LEMOS FILHO em 23/01/2019 23:59:59.
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25/04/2019 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2019 00:53
Publicado Intimação em 10/04/2019.
-
12/04/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 17:13
Expedição de intimação.
-
08/04/2019 13:26
Julgado improcedente o pedido
-
08/03/2019 01:28
Decorrido prazo de APANAMARAN MOREIRA DE LEMOS FILHO em 05/09/2018 23:59:59.
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27/02/2019 08:57
Conclusos para julgamento
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26/02/2019 15:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/02/2019 12:11
Juntada de Petição de alegações finais
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12/02/2019 14:07
Juntada de Termo de audiência
-
07/02/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 20:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2018.
-
18/12/2018 01:29
Publicado Intimação em 05/11/2018.
-
06/12/2018 13:34
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 11:35
Expedição de intimação.
-
26/11/2018 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 22:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 17:33
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 08:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 08:59
Juntada de Certidão
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31/10/2018 08:43
Expedição de intimação.
-
31/10/2018 08:43
Expedição de intimação.
-
18/10/2018 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 17:10
Publicado Intimação em 22/08/2018.
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12/09/2018 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 15:35
Juntada de Ofício
-
06/09/2018 13:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 18:01
Conclusos para despacho
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03/05/2018 15:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/05/2018 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2018 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2018 14:32
Juntada de Ofício
-
27/04/2018 14:28
Juntada de Ofício
-
24/04/2018 10:16
Juntada de Ofício
-
19/04/2018 13:24
Expedição de ofício.
-
17/04/2018 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2018 16:25
Juntada de Ofício
-
06/04/2018 17:40
Juntada de Ofício
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06/04/2018 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 09:01
Juntada de edital
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02/04/2018 10:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2018 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2018 22:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 22:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2018 00:46
Publicado Intimação em 27/03/2018.
-
27/03/2018 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 12:51
Expedição de ofício.
-
23/03/2018 08:47
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/03/2018 08:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2018 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2018 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2018 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2018 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2018 09:57
Expedição de citação.
-
14/03/2018 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2018 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2018 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2018 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2018 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2018 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2018 10:53
Expedição de ofício.
-
12/03/2018 10:53
Expedição de citação.
-
28/02/2018 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 12:36
Conclusos para decisão
-
28/02/2018 12:32
Concedida em parte a Medida Liminar
-
26/02/2018 14:56
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 08:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAMON SANTANA DE LIRA - CPF: *33.***.*40-50 (AUTOR).
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14/02/2018 13:14
Conclusos para decisão
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14/02/2018 13:14
Distribuído por sorteio
-
14/02/2018 13:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2018
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acordão dos Embargos e certidão de trânsito em julgado • Arquivo
Acordão dos Embargos e certidão de trânsito em julgado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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