TJBA - 0500789-19.2014.8.05.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:54
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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20/03/2025 14:54
Baixa Definitiva
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20/03/2025 14:54
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ENEIDA PATRICIA SOUSA SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Petições diversas
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21/12/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 0500789-19.2014.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Eneida Patricia Sousa Santos Advogado: Marta Fabiany Messias Pinheiro (OAB:BA34191-A) Apelado: Municipio De Camacari Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500789-19.2014.8.05.0039 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ENEIDA PATRICIA SOUSA SANTOS Advogado(s): MARTA FABIANY MESSIAS PINHEIRO APELADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI.
PEDIDO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO FORMAL DO DEFERIMENTO DO PEDIDO.
AFASTAMENTO SEM JUSTIFICATIVA LEGAL.
CONFIGURAÇÃO DE ABANDONO DE CARGO.
REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0500789-19.2014.8.05.0039, em que figura Apelante ENEIDA PATRICIA SOUSA SANTOS e, como Apelado o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI.
Acordam os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos da certidão de julgamento.
Salvador, . -
13/12/2024 05:52
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 19:33
Conhecido o recurso de ENEIDA PATRICIA SOUSA SANTOS - CPF: *03.***.*73-68 (APELANTE) e não-provido
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09/12/2024 18:32
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 18:06
Deliberado em sessão - julgado
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03/12/2024 10:20
Juntada de Petição de pedido de preferência
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21/11/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:28
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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04/11/2024 18:06
Solicitado dia de julgamento
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30/10/2024 10:12
Conclusos #Não preenchido#
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30/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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