TJBA - 8000971-60.2024.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:02
Baixa Definitiva
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15/04/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:10
Expedição de citação.
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15/04/2025 10:10
Homologada a Transação
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14/04/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 05:42
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/02/2025 23:59.
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13/03/2025 11:29
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 13/03/2025 09:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA, #Não preenchido#.
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06/03/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 18:25
Decorrido prazo de LETICIA BARROS MOREIRA em 10/02/2025 23:59.
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14/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 04:53
Juntada de entregue (ecarta)
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11/01/2025 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2024 05:55
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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31/12/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000971-60.2024.8.05.0075 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Janira Maria De Sousa Santos Advogado: Leticia Barros Moreira (OAB:GO63442) Reu: Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000971-60.2024.8.05.0075 AUTOR: JANIRA MARIA DE SOUSA SANTOS Representante(s): LETICIA BARROS MOREIRA (OAB:GO63442) REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Representante(s): ATO ORDINATÓRIO De Ordem, do(a) M.M.
Juiz(a) de Direito, o Doutor PEDRO HALLEY MAUX LOPES, e em cumprimento aos Atos Normativos 007 e 12/2020 e Decreto Judiciário 276/2020, que dispõem sobre a realização de audiências por Videoconferência, e considerando o quanto determinado no despacho de ID 473031142, designo a audiência de conciliação, para o dia 13 de março de 2025 às 09:40 hs, ficando as partes e seus respectivos patronos, cientificados de que a audiência de conciliação será realizada via VIDEOCONFERÊNCIA, pelo CONCILIADOR DO CEJUSC REGIONAL, da seguinte forma: 1- A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020, de 30/04/2020, e conduzida por Conciliador (a) do CEJUSC REGIONAL; 2- A participação é obrigatória, nos termos do § 8º, do art. 334, do NCPC; 3- A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará as consequências legais pertinentes; 4-Fica o réu advertido que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335,caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC). 5- É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; 6- Para tanto, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública, deverão acessar sala virtual através do link: (https://call.lifesizecloud.com/5711829), por meio do computador, celular ou tablet; a extensão da sala a ser utilizada é 5711829.
Informo que os atores processuais deverão acessar o link apenas no dia e hora designados.
Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVid eoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf;http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent /uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf.
Intimações necessárias.
Dou ao presente ato ordinatório força de mandado de intimação/citação.
Dado e passado nesta Comarca de Encruzilhada, Bahia, aos 17(dezessete) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2.024).
Eu, Jeane Maria Dias, digitei e procedi a juntada, por ORDEM do MM.
Juiz de Direito desta Comarca Dr.
Pedro Halley Maux Lopes. -
17/12/2024 13:36
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 13/03/2025 09:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA, #Não preenchido#.
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17/12/2024 13:35
Expedição de E-Carta.
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17/12/2024 13:20
Expedição de citação.
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17/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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