TJBA - 8006223-52.2020.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:22
Baixa Definitiva
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24/02/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:56
Decorrido prazo de CAIO MARCELO SERRAT em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de CAIO MARCELO SERRAT em 10/02/2025 23:59.
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16/01/2025 05:14
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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16/01/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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09/01/2025 20:52
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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09/01/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8006223-52.2020.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Stemac Sa Grupos Geradores Advogado: Caio Marcelo Serrat (OAB:RS67393) Reu: R.
Ferraz Sampaio Produtos Eletricos - Me Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8006223-52.2020.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: STEMAC SA GRUPOS GERADORES REU: R.
FERRAZ SAMPAIO PRODUTOS ELETRICOS - ME DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela c/c Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por STEMAC S/A GRUPOS GERADORES – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de R FERRAZ SAMPAIO PRODUTOS ELETRICOS, alegando, em síntese, que a empresa Ré comprou um GRUPO MOTO-GERADOR pela importância de R$50.000,00, porém efetuou o pagamento parcial do valor, restando em aberto a importância de R$ 21.407,96.
Em petição de ID 441193741, o Autor informa que foi expedida carta de citação para o mesmo endereço constante nos autos do apenso processo n. 8006223-52.2020.8.05.0150, no qual as mesmas partes contendem, porém no presente processo o AR de citação retornou negativo e ainda informou que o procurador da Ré tem pleno conhecimento da presente demanda, haja vista o comparecimento espontâneo nos autos.
Ao final, requer a aplicação do art. 274, parágrafo único do CPC e consequentemente decretação da revelia, haja vista que também espontaneamente compareceu nos autos e não apresentou sua contestação. É o breve relatório.
Passo ao exame do mérito.
Pois bem.
Compulsando os autos vejo que o Bel.
TIAGO FALCAO FLORES é o devido procurador da Ré apenas nos autos do processo n. 8006223-52.2020.8.05.0150.
Ademais, a mera consulta processual não configura, por si só, o comparecimento espontâneo da parte, tendo em vista que, para tanto, é necessária a respectiva habilitação nos autos acompanhada de procuração específica para receber citação, conforme determina a lei adjetiva vigente.
Pelas razões expostas, INDEFIRO os pedidos do autor.
Diga a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se há interesse no prosseguimento do feito e se houver, indique medidas eficientes ao seu prosseguimento, bem como o que entender de direito, sendo a consequência da inércia/silêncio causa de extinção do processo, sem resolução de mérito.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Roberto da Silva Viana Estagiário de Pós-Graduação. -
17/12/2024 15:17
Juntada de intimação
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17/12/2024 12:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/12/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:50
Juntada de intimação
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05/07/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
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23/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 18:13
Decorrido prazo de CAIO MARCELO SERRAT em 24/01/2024 23:59.
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30/12/2023 20:41
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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30/12/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 09:23
Expedição de citação.
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13/12/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:20
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2023 10:56
Expedição de citação.
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07/08/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 17:15
Expedição de citação.
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02/08/2023 17:12
Juntada de citação
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02/08/2023 17:11
Expedição de citação.
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02/08/2023 17:10
Juntada de acesso aos autos
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02/08/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 11:59
Expedição de Carta.
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14/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 10:49
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 10:13
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 13:21
Conclusos para despacho
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11/05/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 12:50
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
23/04/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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19/04/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 15:47
Conclusos para despacho
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26/11/2021 04:50
Decorrido prazo de CAIO MARCELO SERRAT em 30/08/2021 23:59.
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25/11/2021 02:58
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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25/11/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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29/10/2021 16:39
Decorrido prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES em 09/08/2021 23:59.
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12/08/2021 17:51
Juntada de intimação
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12/08/2021 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2021 05:15
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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28/07/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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15/07/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 16:12
Expedição de despacho.
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08/07/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 07:43
Conclusos para despacho
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07/12/2020 12:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/12/2020 17:49
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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06/12/2020 15:12
Publicado Despacho em 01/12/2020.
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27/11/2020 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2020 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2020 19:37
Ato ordinatório praticado
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12/11/2020 02:32
Publicado Despacho em 17/09/2020.
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18/09/2020 18:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/09/2020 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 20:44
Conclusos para despacho
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15/09/2020 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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