TJBA - 8025351-81.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
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03/07/2025 21:35
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 12/06/2025 23:59.
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03/07/2025 21:28
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 12/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:15
Juntada de Petição de contra-razões
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08/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 03:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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06/03/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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06/03/2025 14:20
Juntada de Petição de recurso ordinário
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26/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:46
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 11:01
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia Órgão Especial EMENTA 8025351-81.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Municipio De Itapetinga Advogado: Marcone Sodre Macedo (OAB:BA15060-A) Impetrado: Presidentee Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia - Tjba Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8025351-81.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial IMPETRANTE: MUNICIPIO DE ITAPETINGA Advogado(s): MARCONE SODRE MACEDO registrado(a) civilmente como MARCONE SODRE MACEDO IMPETRADO: Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
PRECATÓRIO.
SEQUESTRO DE VERBAS.
IMPETRANTE QUE TEVE A OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR E PERMANECEU INERTE.
PROCEDIMENTO REGULAR.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
SEGURANÇA DENEGADA. 1.
A controvérsia é jurídica e consiste em saber se há ilegalidade na decisão proferida pelo NACP, que determinou o sequestro nas contas do Impetrante, na forma de plano de pagamento fixado de ofício. 2.
Ante a inadimplência do Impetrante acerca dos precatórios vencidos no ano de orçamento de 2022, sem o aporte correspondente, foi instaurado incidente de sequestro.
Embora intimado sobre o procedimento, em mais de uma oportunidade, quedou-se inerte o Impetrante – motivo pelo qual foi determinada a constrição do valor da dívida atualizada. 3.
O CNJ assentou a possibilidade de apresentação de um plano de pagamento parcelado, como alternativa ao sequestro de uma única vez, visando garantir o adimplemento total da dívida sem comprometer a prestação dos serviços públicos essenciais. 4.
A decisão de constrição foi precedida de legal procedimento administrativo, no qual foi conferida a participação do Impetrante - com mecanismos próprios para evitá-la -, inexistindo elementos que comprovem violação a direito líquido e certo. 5.
Segurança Denegada.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança n.º 8025351-81.2024.8.05.0000, em que figuram como Impetrante MUNICÍPIO DE ITAPETINGA e Impetrados DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e o JUIZ ASSESSOR RESPONSÁVEL PELO NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS (NACP).
Acordam os Desembargadores componentes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em DENEGAR a segurança pretendida, pelas razões a seguir expendidas. -
13/12/2024 06:02
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:35
Denegada a Segurança a MUNICIPIO DE ITAPETINGA - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (IMPETRANTE)
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10/12/2024 15:42
Denegada a Segurança a MUNICIPIO DE ITAPETINGA - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (IMPETRANTE)
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10/12/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 17:06
Deliberado em sessão - julgado
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14/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:00
Incluído em pauta para 02/12/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
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29/10/2024 16:17
Solicitado dia de julgamento
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03/06/2024 10:56
Conclusos #Não preenchido#
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03/06/2024 09:17
Juntada de Petição de PJE 8025351_81.2024.8.05.0000_ MS_ CANCELAMENTO IN
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03/06/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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29/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:41
Decorrido prazo de Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 03:43
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 08:19
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2024 13:15
Conclusos #Não preenchido#
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11/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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