TJBA - 8000122-24.2024.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 21:47
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 10:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por 07/03/2025 09:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, #Não preenchido#.
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07/03/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:31
Juntada de Petição de procuração
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27/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
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25/01/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:03
Expedição de citação.
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22/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:43
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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20/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/01/2025 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2025 03:30
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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08/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000122-24.2024.8.05.0064 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Vanilda Rosa De Oliveira Advogado: Carlos Henrique Rosa Carvalho (OAB:BA62482) Reu: Clube De Beneficios Bem Protege Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 8000122-24.2024.8.05.0064 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR: VANILDA ROSA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: CARLOS HENRIQUE ROSA CARVALHO REU: CLUBE DE BENEFICIOS BEM PROTEGE DESPACHO De início, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Ainda, DESIGNO audiência de conciliação, a ser agendada em data oportuna pela Secretaria desta Vara.
Após o supracitado agendamento, CITE-SE a parte ré (Mandado/Sistema) para comparecer à respectiva audiência, advertindo-a que, não comparecendo qualquer das partes ou, comparecendo, não houver acordo, a ré poderá, querendo, contestar o pedido, por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da referida audiência ou da última sessão de conciliação, caso haja remarcação da mesma (art. 335, I, do CPC/15), sob pena de revelia (art. 344, do CPC/15), contudo sem a incidência de seus efeitos por se tratar de direitos indisponíveis.
INTIME-SE o autor, por seu advogado (DJE), para comparecer a respectiva audiência ora designada, conforme o art. 334, §3.º, do CPC/15.
Advirtam-se às partes, ainda, que deverão comparecer a respectiva audiência, acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9.º, do CPC/15) e que o não comparecimento injustificado de qualquer delas à referida audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com MULTA, a ser revertida em favor da União ou do Estado, como dispõe o §8.º do art. 334, do CPC/15.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Conceição do Jacuípe/BA, 05 de Novembro de 2024 RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER Juiz de Direito MJ -
11/12/2024 09:54
Expedição de citação.
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11/12/2024 09:51
Audiência Conciliação designada conduzida por 07/03/2025 09:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, #Não preenchido#.
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03/12/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
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17/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:33
Conclusos para decisão
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05/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 13:49
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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02/06/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:28
Conclusos para despacho
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27/01/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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