TJBA - 8003675-72.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:23
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 22:18
Decorrido prazo de JOANICE DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 22:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 18:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/05/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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28/05/2025 08:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500915577
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19/05/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500915577
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17/05/2025 20:30
Julgado procedente em parte o pedido
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09/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 23:34
Decorrido prazo de JOANICE DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/02/2025 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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17/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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23/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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23/12/2024 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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23/12/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8003675-72.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Joanice Dos Santos Advogado: Ibsen Noronha Fernandes (OAB:BA28188) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Fórum Odilon Santos - Endereço Av.
Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003675-72.2024.8.05.0228 AUTOR: JOANICE DOS SANTOS Representante(s): IBSEN NORONHA FERNANDES (OAB:BA28188) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Pela ordem da Exma.
Sra.
Juíza de Direito, Dra Emília Gondim Teixeira, desta Vara Cível de Santo Amaro, ficam as partes INTIMADAS por seus patronos a comparecerem à audiência Conciliação no dia 17/02/2025 às 15h00min, por videoconferência, por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://webapp.lifesize.com/guest/623358, O conciliador designado para atuar no presente feito é o Dr.
Matheus C.
Medrado (75 99994-2787) devendo as partes entrar em contato com este por intermédio de seu Whatsapp.
Resta este desde já autorizado a realizar sessões individuais e/ou audiências de conciliação online assíncronas devendo apenas certificar nos autos na hipótese de inexistência de acordo.
Fica advertido que a presença das partes devem se dar diretamente pelo link do lifesize, não se admitindo o comparecimento por qualquer outro meio eletrônico, por exemplo, chamada de vídeo através do whatsapp.
Ainda, será concedido 10 (dez) minutos de tolerância para regularização do comparecimento das partes (juntada de carta de preposição, comparecimento pessoal no lifesize), a contar da hora designada da audiência de conciliação.
Extensão/ID da reunião: 623358 INTIMAM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTE-SE, as partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça ( http://www5.tjba.jus.br/portal/) Santo Amaro, 17 de dezembro de 2024.
Larissa de Albuquerque Torres Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente) -
18/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:54
Expedição de ato ordinatório.
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17/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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