TJBA - 8000866-82.2024.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:57
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:07
Audiência Conciliação designada conduzida por 21/08/2025 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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08/05/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:31
Expedição de intimação.
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02/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 19:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 20:33
Decorrido prazo de JOSIAS MAIA SOUZA NETO em 20/03/2025 23:59.
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09/03/2025 08:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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09/03/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:22
Expedição de intimação.
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25/02/2025 14:08
Expedição de intimação.
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25/02/2025 14:07
Expedição de intimação.
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05/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000866-82.2024.8.05.0237 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Maria Piedade Santana Da Conceicao Advogado: Josias Maia Souza Neto (OAB:BA74418) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000866-82.2024.8.05.0237 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 320 do CPC, será a petição inicial instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Por outro lado, ao verificar que a inicial não preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o Magistrado deve intimar a parte autora para regularizá-la.
Compulsando os autos, verifico que não foram juntados aos autos comprovante de residência em nome do(a) postulante, documento indispensável para a propositura da ação.
A parte autora juntou comprovante de residência em nome de terceiro e sem comprovar qualquer relação de parentesco com a mesma.
Portanto, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência legível, atualizado e vinculado ao imóvel (energia elétrica, água, telefone fixo, IPTU, contrato de aluguel com firmas reconhecidas, etc.), em seu nome (caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, atestando que a parte autora reside no endereço ou cópia de documento que comprove o parentesco entre ambos), sob pena de indeferimento da inicial.
Desde já, advirto que, havendo suspeita de declaração falsa, serão adotadas as providências para a devida apuração e penalização.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 26 de abril de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
17/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:32
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
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16/04/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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