TJBA - 0000129-12.2011.8.05.0258
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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12/03/2025 14:31
Baixa Definitiva
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12/03/2025 14:31
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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12/03/2025 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOFILANDIA em 11/03/2025 23:59.
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05/02/2025 00:56
Decorrido prazo de LEONOR DE JESUS SANTOS MEIRELES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ELIONE MASCARENHAS DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:56
Decorrido prazo de VALDEIR SANTANA SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE FREITAS LOPES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DE SENA em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi EMENTA 0000129-12.2011.8.05.0258 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Leonor De Jesus Santos Meireles Advogado: Tarcisio Batista De Lima (OAB:BA21475-A) Apelado: Elione Mascarenhas Dos Santos Advogado: Tarcisio Batista De Lima (OAB:BA21475-A) Apelado: Valdeir Santana Santos Advogado: Tarcisio Batista De Lima (OAB:BA21475-A) Apelado: Maria Jose Freitas Lopes Advogado: Tarcisio Batista De Lima (OAB:BA21475-A) Apelado: Maria Jose Pereira De Sena Advogado: Tarcisio Batista De Lima (OAB:BA21475-A) Apelante: Municipio De Teofilandia Advogado: Joao Paulo Da Silva Maia (OAB:BA30189-A) Advogado: Jones Couto Dos Santos (OAB:BA17932-A) Advogado: Gileno Couto Dos Santos (OAB:BA20408-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000129-12.2011.8.05.0258 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE TEOFILANDIA Advogado(s): JOAO PAULO DA SILVA MAIA, JONES COUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JONES COUTO DOS SANTOS, GILENO COUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como GILENO COUTO DOS SANTOS APELADO: LEONOR DE JESUS SANTOS MEIRELES e outros (4) Advogado(s):TARCISIO BATISTA DE LIMA *** ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
TEMPO DE SERVIÇO.
ADICIONAL.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
EXISTÊNCIA.
COMPROVAÇÃO.
LEIS.
SUPERVENIÊNCIA.
APLICAÇÃO.
SENTENÇA.
REFORMA PARCIAL.
CABIMENTO.
I - Havendo previsão na lei local para concessão de Adicional de Tempo de Serviço aos servidores e comprovado os requisitos necessários a sua concessão, devido é o pagamento da referida verba pelo Município.
II – Adquirido o direito ao recebimento de adicional por tempo de serviço de 1% a cada ano de efetivo exercício na vigência da Lei Municipal n. 10/2008, impositivo é o pagamento nesses termos pelo Município até o advento da norma revogadora (LC n. 24/2012), quando então passou a ser devido o quinquênio.
III – Ausente na sentença previsão quanto à referida delimitação decorrente da sucessão de leis no tempo, impositiva é sua reforma apenas parcial para contemplá-la.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de Apelação n. 0000129-12.2011.8.05.0258, em que figuram como Apelante MUNICIPIO DE TEOFILANDIA e como Apelada LEONOR DE JESUS SANTOS MEIRELES e OUTROS.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor.
Sala das Sessões, de novembro de 2024.
Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de Segundo Grau - Relatora -
13/12/2024 03:08
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 22:19
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE TEOFILANDIA - CNPJ: 13.***.***/0001-30 (APELANTE) e provido em parte
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10/12/2024 12:38
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE TEOFILANDIA - CNPJ: 13.***.***/0001-30 (APELANTE) e provido em parte
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09/12/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 18:06
Deliberado em sessão - julgado
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11/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:27
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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01/11/2024 18:56
Solicitado dia de julgamento
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16/09/2024 08:51
Conclusos #Não preenchido#
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15/09/2024 12:58
Juntada de Petição de AP 0000129_12.2011.8.05.0258
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15/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 05:43
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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04/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:20
Conclusos #Não preenchido#
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31/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:58
Recebidos os autos
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31/07/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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