TJBA - 0501156-71.2018.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
26/06/2025 17:34
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 17:34
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 17:33
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
26/06/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
16/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:01
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:52
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
05/06/2025 15:52
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
05/06/2025 14:14
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
04/06/2025 09:19
Conclusos #Não preenchido#
-
04/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 19:39
Recurso Especial não admitido
-
13/05/2025 14:59
Recurso Especial não admitido
-
09/05/2025 16:13
Conclusos #Não preenchido#
-
09/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:01
Decorrido prazo de DIOCESE DE JUAZEIRO BAHIA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:01
Decorrido prazo de CASAL-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:01
Decorrido prazo de ELOI MACARIO BEZERRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:01
Decorrido prazo de DIOCESE DE JUAZEIRO BAHIA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 07:00
Publicado Despacho em 23/04/2025.
-
23/04/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Documento_1
-
15/04/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:27
Conclusos #Não preenchido#
-
28/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 00:55
Decorrido prazo de JUATUR JUAZEIRO TURISMO LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:55
Decorrido prazo de DIOCESE DE JUAZEIRO BAHIA em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/02/2025 05:10
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 04:59
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 04:55
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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05/02/2025 00:57
Decorrido prazo de CASAL-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ELOI MACARIO BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:42
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/02/2025 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
-
04/02/2025 11:56
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior EMENTA 0501156-71.2018.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Juatur Juazeiro Turismo Ltda Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:PE12806-A) Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:BA22966-A) Apelado: Casal-investimentos Imobiliarios Ltda - Epp Advogado: Ivan Gomes De Sa (OAB:PE10816-A) Advogado: Joacy Fernandes Passos Teixeira (OAB:PE18632-A) Apelado: Eloi Macario Bezerra Apelado: Diocese De Juazeiro Bahia Advogado: Anna Karoline Santana De Medeiros (OAB:PE27134-A) Advogado: Sebastiao Jose Leite Dos Santos Filho (OAB:PE26474-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelado: Juatur Juazeiro Turismo Ltda Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:BA22966-A) Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:PE12806-A) Apelante: Diocese De Juazeiro Bahia Advogado: Sebastiao Jose Leite Dos Santos Filho (OAB:PE26474-A) Advogado: Anna Karoline Santana De Medeiros (OAB:PE27134-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501156-71.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: JUATUR JUAZEIRO TURISMO LTDA e outros Advogado(s): SANDRA MARIA DE BARROS SOARES, MARCIO JANDIR SILVA SOARES, ANNA KAROLINE SANTANA DE MEDEIROS, SEBASTIAO JOSE LEITE DOS SANTOS FILHO APELADO: CASAL-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP e outros (3) Advogado(s):IVAN GOMES DE SA, JOACY FERNANDES PASSOS TEIXEIRA, ANNA KAROLINE SANTANA DE MEDEIROS, SEBASTIAO JOSE LEITE DOS SANTOS FILHO, MARCIO JANDIR SILVA SOARES, SANDRA MARIA DE BARROS SOARES ACORDÃO APELAÇÕES SIMULTÂNEAS.
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
APELO DA RÉ DIOCESE DE JUAZEIRO.
RECONVENÇÃO.
VALOR DO IMÓVEL.
APELO DO AUTOR.
REQUISITOS DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
RECURSOS NÃO PROVIDOS.
O valor da reconvenção oposta em sede de ação de usucapião deve refletir o valor do bem em litígio, em atendimento ao art. 292, caput do CPC.
Versam os autos sobre a denominada usucapião extraordinária, cujos pressupostos são a posse mansa e pacífica pelo titular do direito, com animus domini, sem interrupção ou oposição, pelo prazo de 15 anos.
Em relação aos requisitos para aquisição direta da propriedade por esta via, os documentos juntados pelo autor, que comprovariam a suposta cadeia de negócios jurídicos iniciada em 2003 e que nele se encerraram, não se mostram idôneos a corroborar as suas alegações.
Resta, portanto, obstada a correta aferição da autenticidade das assinaturas e das datas neles constantes, de modo que a sentença hostilizada não merece reparo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n.º 0501156-71.2018.8.05.0146, em que figura como apelantes e apelados, reciprocamente, JUATUR JUAZEIRO TURISMO LTDA e DIOCESE DE JUAZEIRO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO aos apelos, fixando-se os honorários recursais em 1% (um por cento) a ser acrescido ao quantum fixado em primeiro grau para cada um dos recorrentes, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, aos dias do mês de do ano de 2024.
Des.(a) Presidente Desembargador Jatahy Júnior Relator Procurador(a) de Justiça 84 -
13/12/2024 01:18
Publicado Ementa em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:53
Juntada de Petição de Documento_1
-
12/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:19
Conhecido o recurso de DIOCESE DE JUAZEIRO BAHIA - CNPJ: 14.***.***/0001-32 (APELANTE) e não-provido
-
10/12/2024 16:18
Conhecido o recurso de DIOCESE DE JUAZEIRO BAHIA - CNPJ: 14.***.***/0001-32 (APELANTE) e não-provido
-
09/12/2024 19:51
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 19:43
Deliberado em sessão - julgado
-
06/12/2024 15:12
Juntada de Petição de procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba
-
27/11/2024 14:24
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
19/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:14
Incluído em pauta para 09/12/2024 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
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19/11/2024 14:57
Retirado de pauta
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19/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:47
Incluído em pauta para 19/11/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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30/10/2024 09:21
Solicitado dia de julgamento
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08/10/2024 06:51
Conclusos #Não preenchido#
-
08/10/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 06:41
Juntada de Petição de ApCiv 0501156_71.2018. Usucapião. Pessoas jurídicas. Não intervenção
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08/10/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JUATUR JUAZEIRO TURISMO LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DIOCESE DE JUAZEIRO BAHIA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CASAL-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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07/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 00:02
Decorrido prazo de DIOCESE DE JUAZEIRO BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:02
Decorrido prazo de CASAL-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ELOI MACARIO BEZERRA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 07:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:11
Conclusos #Não preenchido#
-
13/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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