TJBA - 0500529-19.2017.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 11:41
Expedição de Termo de Compromisso.
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15/05/2025 04:56
Juntada de Certidão óbito
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15/05/2025 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 0500529-19.2017.8.05.0141 Inventário Jurisdição: Jequié Inventariante: Ivaldo Souza Sampaio Advogado: Jackson Santos Oliveira (OAB:BA17238) Requerido: Maria Alexandrina De Souza Terceiro Interessado: Ivan Souza Sampaio Advogado: Daiana De Melo Machado (OAB:BA44847) Terceiro Interessado: Isaildo Souza Sampaio Advogado: Daiana De Melo Machado (OAB:BA44847) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0500529-19.2017.8.05.0141 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Adoção de Maior, Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: IVALDO SOUZA SAMPAIO REQUERIDO: MARIA ALEXANDRINA DE SOUZA DECISÃO Considerando o grande volume de processos conclusos nessa unidade, bem como o necessário saneamento dos autos, intime-se a parte autora / inventariante para indicar os IDs onde estão localizados os documentos e as providências essenciais ao encerramento do feito de inventário / alvará ou juntar os elementos ainda não constantes nos autos, no prazo de 45 dias, sob pena de extinção do feito por abandono da causa, em caso de inércia da parte: 1) CNDs federal, estadual e municipal; 2) Certidão de desoneração do ITCMD; 3) Certidão de óbito do(a) falecido(a); 4) Qualificação e títulos civis dos herdeiros e meeiro(a); 5) Habilitação de todos os herdeiros por meio de Advogado ou Defensor Público ou endereço completo e telefone / whatsapp dos herdeiros não habilitados para citação, autorizada desde já a citação / intimação por telefone / whatsapp; 6) Certidão de dependentes habilitados junto ao INSS; 7) Certidão de (in)existência de testamento emitida pelo CENSEC; 8) Esboço de partilha; 9) Se for o caso, renúncia por escritura pública ou por termo nos autos; 10) Documentos comprobatórios da propriedade dos bens a partilhar (matrícula relativa a bens imóveis, documento do DETRAN em relação a veículos e extrato bancário em relação a saldo bancário); e 11) (In)deferimento do pedido de justiça gratuita ou pagamento das custas do processo.
Ficam desde já indeferidos requerimentos que demandem dilação probatória, os termos do art. 612 do CPC.
Voltem os autos conclusos apenas após identificado o completo cumprimento da presente decisão.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
17/12/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:51
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
21/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 09:32
Conclusos para despacho
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05/11/2022 06:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 06:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/07/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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19/07/2022 00:00
Petição
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21/06/2022 00:00
Publicação
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15/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/03/2022 00:00
Petição
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13/12/2021 00:00
Mero expediente
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13/11/2021 00:00
Petição
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07/04/2021 00:00
Petição
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19/02/2021 00:00
Mandado
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19/02/2021 00:00
Mandado
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12/02/2021 00:00
Mandado
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12/02/2021 00:00
Mandado
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12/02/2021 00:00
Mandado
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12/02/2021 00:00
Mandado
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11/01/2021 00:00
Expedição de Mandado
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11/01/2021 00:00
Expedição de Mandado
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18/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/12/2020 00:00
Petição
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08/04/2020 00:00
Petição
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16/03/2020 00:00
Expedição de Termo
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07/03/2020 00:00
Publicação
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05/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/03/2020 00:00
Mero expediente
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26/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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26/05/2017 00:00
Petição
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04/05/2017 00:00
Publicação
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27/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/04/2017 00:00
Mero expediente
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14/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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14/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2017
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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