TJBA - 8006775-61.2020.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 20:51
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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27/05/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:09
Expedição de decisão.
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19/05/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500794163
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19/05/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 12/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS DECISÃO 8006775-61.2020.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Exequente: Municipio De Ilheus Executado: Siriema Empreendimentos Imobiliarios Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8006775-61.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EXECUTADO: SIRIEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): DECISÃO No que concerne ao pedido de redirecionamento da execução fiscal em face dos sócios/corresponsáveis, tem-se que a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN.
Para isso é indispensável, de acordo com a Tese firmada no Tema 97 do STJ, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.
Como se não bastasse isso, o Tema 13, julgado pelo STF, definiu que o art. 13 da Lei 8.620/1993 é inconstitucional, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social.
Logo, para ter por reconhecida a responsabilidade pela contribuição, é necessário que se demonstre: a) A configuração da dissolução irregular da empresa (art. 135 CTN); b) Que o sócio corresponsável teve uma atuação relacionada com o próprio fato gerador do tributo; c) Que o requerimento do redirecionamento foi formulado dentro do prazo legal, ou seja, não prescreveu.
Diante do exposto, por ora, INDEFIRO o quanto requerido pelo Exequente, todavia, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que este apresente pedido devidamente fundamentado, indicando o(s) sócio(s)-corresponsável(is) que se enquadra(m) dentro dos requisitos legais.
Transcorrido o prazo sem resposta, insira-se a etiqueta SUSPENSÃO ART. 40 LEF e conclua os autos.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
16/12/2024 18:12
Expedição de decisão.
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16/12/2024 18:12
Nomeado outro auxiliar da justiça
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18/01/2024 09:34
Conclusos para decisão
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06/12/2023 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 14:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
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06/12/2023 11:37
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 04/12/2023 10:15 [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS.
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06/12/2023 11:36
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 04/12/2023 10:15 [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS.
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06/12/2023 11:25
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 04/12/2023 10:15 [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS.
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25/11/2023 07:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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07/11/2023 16:57
Recebidos os autos.
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04/11/2023 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS)
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04/11/2023 17:09
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 04/12/2023 10:15 [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS.
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04/11/2023 17:05
Expedição de despacho.
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04/11/2023 16:59
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 08:53
Conclusos para despacho
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19/11/2020 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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