TJBA - 8000542-26.2016.8.05.0091
1ª instância - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 01:42
Decorrido prazo de HUGO MURILO SANTOS FREITAS em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 06:30
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 05:50
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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23/01/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ INTIMAÇÃO 8000542-26.2016.8.05.0091 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ibicaraí Exequente: Marlucia Do Carmo Monteiro Advogado: Hugo Murilo Santos Freitas (OAB:BA48038) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:MG56526) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DA COMARCA DE IBICARAÍ/BA Autos: 8000542-26.2016.8.05.0091 Autor(a)(s): MARLUCIA DO CARMO MONTEIRO Réu(s): BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em que é exequente MARLUCIA DO CARMO MONTEIRO e executados(a) BANCO DO BRASIL SA.
O executado efetuou o depósito judicial do valor exequendo e o exequente postulou a expedição de alvará para levantamento da quantia.
Eis o breve relatório.
DECIDO. 2.
Conforme se infere dos autos, o executado efetivou o cumprimento da obrigação exequenda.
Deste modo, a extinção deste cumprimento de sentença é a medida que se impõe. 3.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará em favor do exequente, como requerido no ID 240024238.
Cumpra-se, no mais, a r. sentença do ID 236694366 quanto a eventuais custas remanescentes.
Transitada em julgado, não havendo requerimentos, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ibicaraí/BA, datado eletronicamente.
BRUNA MONTORO DE SOUZA Juíza Substituta -
17/12/2024 11:57
Juntada de Alvará
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16/12/2024 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
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12/02/2023 18:57
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 31/08/2022 23:59.
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29/01/2023 18:29
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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29/01/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2023
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14/12/2022 20:23
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 25/10/2022 23:59.
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14/12/2022 20:23
Decorrido prazo de HUGO MURILO SANTOS FREITAS em 25/10/2022 23:59.
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14/12/2022 20:21
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 25/10/2022 23:59.
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14/12/2022 20:21
Decorrido prazo de HUGO MURILO SANTOS FREITAS em 25/10/2022 23:59.
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30/11/2022 15:08
Conclusos para despacho
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16/10/2022 19:41
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 14/10/2022 23:59.
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26/09/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:48
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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26/09/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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24/09/2022 11:03
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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24/09/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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24/09/2022 11:03
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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24/09/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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23/09/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2022 14:40
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 12:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/09/2022 09:43
Decorrido prazo de HUGO MURILO SANTOS FREITAS em 31/08/2022 23:59.
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06/09/2022 10:53
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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06/09/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2022 10:28
Conclusos para decisão
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05/08/2022 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/08/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 09:45
Recebidos os autos
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04/08/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2022 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/03/2022 06:23
Decorrido prazo de HUGO MURILO SANTOS FREITAS em 11/03/2022 23:59.
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03/03/2022 06:53
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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03/03/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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18/02/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2018 09:09
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 13/03/2018 23:59:59.
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19/04/2018 09:09
Decorrido prazo de HUGO MURILO SANTOS FREITAS em 13/03/2018 23:59:59.
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19/04/2018 08:58
Publicado Intimação em 26/02/2018.
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19/04/2018 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2018 08:58
Publicado Intimação em 26/02/2018.
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19/04/2018 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2018 12:46
Juntada de Certidão
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08/03/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/03/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
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01/02/2018 13:17
Julgado procedente o pedido
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23/09/2016 09:22
Conclusos para julgamento
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23/09/2016 09:20
Audiência conciliação realizada para 22/09/2016 08:30.
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23/09/2016 09:14
Juntada de ata da audiência
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21/09/2016 14:47
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2016 08:44
Expedição de intimação.
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23/08/2016 10:43
Audiência conciliação designada para 22/09/2016 08:30.
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23/08/2016 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2016
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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