TJBA - 8187862-23.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 21:31
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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26/07/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 03:38
Decorrido prazo de REGINA LUCIA SILVA PIMENTEL em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 19:27
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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15/04/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:49
Expedição de decisão.
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27/03/2025 17:44
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
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13/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8187862-23.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Regina Lucia Silva Pimentel Advogado: Anderson Luciano Dos Santos (OAB:BA62745) Reu: Itau Unibanco S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8187862-23.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: REGINA LUCIA SILVA PIMENTEL Advogado(s): ANDERSON LUCIANO DOS SANTOS (OAB:BA62745) REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc... 1) Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, considerando os documentos que comprovam a hipossuficiência financeira afirmada na peça exordial. 2) Intime-se a parte autora para juntar o documento comprobatório das parcelas contratadas, já que o documento intitulado "Descritivo de crédito imobiliário" (Id. 477767954) se encontra protegido por senha, possibilitando a análise do pleito liminar.
Intime-se.
Salvador, 10 de dezembro de 2024[ Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
13/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:55
Juntada de Petição de comunicações
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10/12/2024 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA LUCIA SILVA PIMENTEL - CPF: *86.***.*36-72 (AUTOR).
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09/12/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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