TJBA - 8061112-78.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 07:12
Decorrido prazo de NIVAL ROBERTO FERREIRA CARDOSO em 21/08/2025 23:59.
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31/07/2025 05:38
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
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31/07/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 18:55
Decorrido prazo de CARDOSO ADMINISTRADORA LTDA. - EPP em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 18:55
Decorrido prazo de NIVAL ROBERTO FERREIRA CARDOSO em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:16
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2025 02:02
Decorrido prazo de PEDRO COSLOP em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:02
Decorrido prazo de CARDOSO ADMINISTRADORA LTDA. - EPP em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:02
Decorrido prazo de NIVAL ROBERTO FERREIRA CARDOSO em 12/06/2025 23:59.
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08/06/2025 12:55
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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08/06/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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01/06/2025 07:57
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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01/06/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502543637
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27/05/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 489663561
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27/05/2025 14:52
Declarada decadência ou prescrição
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09/04/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:09
Juntada de Petição de alegações finais
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31/03/2025 19:28
Juntada de Petição de alegações finais
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24/03/2025 15:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 22:56
Decorrido prazo de CARDOSO ADMINISTRADORA LTDA. - EPP em 27/01/2025 23:59.
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10/03/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/02/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 10:51
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada conduzida por 18/02/2025 09:00 em/para 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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09/02/2025 11:16
Decorrido prazo de PEDRO COSLOP em 27/01/2025 23:59.
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09/02/2025 11:16
Decorrido prazo de NIVAL ROBERTO FERREIRA CARDOSO em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8061112-78.2021.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Pedro Coslop Advogado: Ana Terra Borges Antunes Ribeiro (OAB:BA61466) Advogado: Gabriela Sepulveda Sobrinho (OAB:BA65589) Requerido: Cardoso Administradora Ltda. - Epp Advogado: Rodrigo Sampaio Pinheiro Leal (OAB:BA43708) Requerido: Nival Roberto Ferreira Cardoso Advogado: Rodrigo Sampaio Pinheiro Leal (OAB:BA43708) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8061112-78.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: PEDRO COSLOP Advogado(s): GABRIELA SEPULVEDA SOBRINHO (OAB:BA65589), ANA TERRA BORGES ANTUNES RIBEIRO (OAB:BA61466) REQUERIDO: CARDOSO ADMINISTRADORA LTDA. - EPP e outros Advogado(s): RODRIGO SAMPAIO PINHEIRO LEAL (OAB:BA43708) DESPACHO
Vistos.
Considerando a decisão saneadora de Id 348771249 e as petições de Ids 360562698 e 399341288, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/02/2025 às 09h00, a ser realizada no formato presencial nesta 2ª Vara Empresarial de Salvador-BA. 1.
Intimem-se as partes para que apresentem rol de testemunhas limitado ao número máximo de 06 (seis) para cada, sendo 03 (três) por questão de fato, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 1.1.
As partes devem providenciar a intimação das testemunhas arroladas na forma do art. 455, § 1º, do CPC, facultando-lhes intimá-las por meios eletrônicos ou conduzi-las à audiência independentemente de intimação, sob pena de que seja presumida a desistência de inquirição. 1.2.
Caso o(s) advogado(s) requeira(m) que as testemunhas sejam intimadas pelo Juízo, autorizo que a Secretaria se utilize dos meios mais céleres de comunicação tais como e-mail, telefone e/ou WhatsApp, de tudo certificando nos autos. 2. À Secretaria, intime-se a autora e os réus pessoalmente na forma do art. 385, § 1º do CPC.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
17/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8061112-78.2021.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Pedro Coslop Advogado: Ana Terra Borges Antunes Ribeiro (OAB:BA61466) Advogado: Gabriela Sepulveda Sobrinho (OAB:BA65589) Requerido: Cardoso Administradora Ltda. - Epp Advogado: Rodrigo Sampaio Pinheiro Leal (OAB:BA43708) Requerido: Nival Roberto Ferreira Cardoso Advogado: Rodrigo Sampaio Pinheiro Leal (OAB:BA43708) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8061112-78.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: PEDRO COSLOP Advogado(s): GABRIELA SEPULVEDA SOBRINHO (OAB:BA65589), ANA TERRA BORGES ANTUNES RIBEIRO (OAB:BA61466) REQUERIDO: CARDOSO ADMINISTRADORA LTDA. - EPP e outros Advogado(s): RODRIGO SAMPAIO PINHEIRO LEAL (OAB:BA43708) DESPACHO
Vistos.
Considerando a decisão saneadora de Id 348771249 e as petições de Ids 360562698 e 399341288, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/02/2025 às 09h00, a ser realizada no formato presencial nesta 2ª Vara Empresarial de Salvador-BA. 1.
Intimem-se as partes para que apresentem rol de testemunhas limitado ao número máximo de 06 (seis) para cada, sendo 03 (três) por questão de fato, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 1.1.
As partes devem providenciar a intimação das testemunhas arroladas na forma do art. 455, § 1º, do CPC, facultando-lhes intimá-las por meios eletrônicos ou conduzi-las à audiência independentemente de intimação, sob pena de que seja presumida a desistência de inquirição. 1.2.
Caso o(s) advogado(s) requeira(m) que as testemunhas sejam intimadas pelo Juízo, autorizo que a Secretaria se utilize dos meios mais céleres de comunicação tais como e-mail, telefone e/ou WhatsApp, de tudo certificando nos autos. 2. À Secretaria, intime-se a autora e os réus pessoalmente na forma do art. 385, § 1º do CPC.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
14/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:44
Desentranhado o documento
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8061112-78.2021.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Pedro Coslop Advogado: Ana Terra Borges Antunes Ribeiro (OAB:BA61466) Advogado: Gabriela Sepulveda Sobrinho (OAB:BA65589) Requerido: Cardoso Administradora Ltda. - Epp Advogado: Rodrigo Sampaio Pinheiro Leal (OAB:BA43708) Requerido: Nival Roberto Ferreira Cardoso Advogado: Rodrigo Sampaio Pinheiro Leal (OAB:BA43708) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8061112-78.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: PEDRO COSLOP Advogado(s): GABRIELA SEPULVEDA SOBRINHO (OAB:BA65589), ANA TERRA BORGES ANTUNES RIBEIRO (OAB:BA61466) REQUERIDO: CARDOSO ADMINISTRADORA LTDA. - EPP e outros Advogado(s): RODRIGO SAMPAIO PINHEIRO LEAL (OAB:BA43708) DESPACHO
Vistos.
Considerando a decisão saneadora de Id 348771249 e as petições de Ids 360562698 e 399341288, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/02/2025 às 09h00, a ser realizada no formato presencial nesta 2ª Vara Empresarial de Salvador-BA. 1.
Intimem-se as partes para que apresentem rol de testemunhas limitado ao número máximo de 06 (seis) para cada, sendo 03 (três) por questão de fato, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 1.1.
As partes devem providenciar a intimação das testemunhas arroladas na forma do art. 455, § 1º, do CPC, facultando-lhes intimá-las por meios eletrônicos ou conduzi-las à audiência independentemente de intimação, sob pena de que seja presumida a desistência de inquirição. 1.2.
Caso o(s) advogado(s) requeira(m) que as testemunhas sejam intimadas pelo Juízo, autorizo que a Secretaria se utilize dos meios mais céleres de comunicação tais como e-mail, telefone e/ou WhatsApp, de tudo certificando nos autos. 2. À Secretaria, intime-se a autora e os réus pessoalmente na forma do art. 385, § 1º do CPC.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
15/12/2024 08:00
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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15/12/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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13/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:59
Juntada de Carta de ordem
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26/11/2024 09:53
Juntada de Carta de ordem
-
26/11/2024 09:48
Juntada de Carta de ordem
-
26/11/2024 09:45
Desentranhado o documento
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26/11/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual Juntada de Carta de ordem
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26/11/2024 09:17
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada conduzida por 18/02/2025 09:00 em/para 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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29/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 20:49
Decorrido prazo de PEDRO COSLOP em 31/07/2023 23:59.
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17/08/2023 20:27
Decorrido prazo de PEDRO COSLOP em 31/07/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
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29/07/2023 10:22
Decorrido prazo de PEDRO COSLOP em 28/07/2023 23:59.
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13/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:48
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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08/07/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 01:22
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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07/07/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 18:23
Publicado Decisão em 10/01/2023.
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18/01/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
09/01/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2022 17:53
Conclusos para despacho
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12/09/2022 06:25
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2022 11:03
Expedição de carta.
-
22/08/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 04:47
Decorrido prazo de NIVAL ROBERTO FERREIRA CARDOSO em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 04:47
Decorrido prazo de CARDOSO ADMINISTRADORA LTDA. - EPP em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 04:47
Decorrido prazo de PEDRO COSLOP em 03/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 13:13
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2022 09:04
Expedição de carta.
-
08/02/2022 09:03
Expedição de carta.
-
07/02/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 17:29
Juntada de Carta
-
07/02/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 17:28
Juntada de Carta
-
05/02/2022 18:43
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
05/02/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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02/02/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 08:21
Decorrido prazo de NIVAL ROBERTO FERREIRA CARDOSO em 15/09/2021 23:59.
-
30/10/2021 08:21
Decorrido prazo de CARDOSO ADMINISTRADORA LTDA. - EPP em 15/09/2021 23:59.
-
30/10/2021 08:21
Decorrido prazo de PEDRO COSLOP em 15/09/2021 23:59.
-
30/10/2021 07:44
Decorrido prazo de NIVAL ROBERTO FERREIRA CARDOSO em 22/09/2021 23:59.
-
30/10/2021 07:44
Decorrido prazo de CARDOSO ADMINISTRADORA LTDA. - EPP em 22/09/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:52
Decorrido prazo de PEDRO COSLOP em 18/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:52
Decorrido prazo de CARDOSO ADMINISTRADORA LTDA. - EPP em 18/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:52
Decorrido prazo de NIVAL ROBERTO FERREIRA CARDOSO em 18/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 15:46
Decorrido prazo de PEDRO COSLOP em 18/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 15:46
Decorrido prazo de CARDOSO ADMINISTRADORA LTDA. - EPP em 18/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 15:45
Decorrido prazo de NIVAL ROBERTO FERREIRA CARDOSO em 18/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 09:42
Decorrido prazo de CARDOSO ADMINISTRADORA LTDA. - EPP em 19/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 09:42
Decorrido prazo de NIVAL ROBERTO FERREIRA CARDOSO em 19/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 08:42
Decorrido prazo de CARDOSO ADMINISTRADORA LTDA. - EPP em 19/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 08:42
Decorrido prazo de NIVAL ROBERTO FERREIRA CARDOSO em 19/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:07
Decorrido prazo de NIVAL ROBERTO FERREIRA CARDOSO em 23/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 07:20
Decorrido prazo de NIVAL ROBERTO FERREIRA CARDOSO em 05/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 07:20
Decorrido prazo de CARDOSO ADMINISTRADORA LTDA. - EPP em 05/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 07:20
Decorrido prazo de PEDRO COSLOP em 05/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 02:34
Decorrido prazo de CARDOSO ADMINISTRADORA LTDA. - EPP em 01/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:42
Decorrido prazo de PEDRO COSLOP em 17/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:42
Decorrido prazo de CARDOSO ADMINISTRADORA LTDA. - EPP em 17/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:42
Decorrido prazo de NIVAL ROBERTO FERREIRA CARDOSO em 17/08/2021 23:59.
-
24/10/2021 21:47
Decorrido prazo de NIVAL ROBERTO FERREIRA CARDOSO em 20/09/2021 23:59.
-
24/10/2021 21:45
Decorrido prazo de CARDOSO ADMINISTRADORA LTDA. - EPP em 20/09/2021 23:59.
-
24/10/2021 21:45
Decorrido prazo de PEDRO COSLOP em 20/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2021 14:02
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2021.
-
29/08/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
-
26/08/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/08/2021 14:00 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR.
-
26/08/2021 08:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2021.
-
26/08/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 18:35
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
24/08/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 11:39
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 11:35
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 11:33
Juntada de Outros documentos
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23/08/2021 11:28
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2021 01:43
Decorrido prazo de PEDRO COSLOP em 19/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 14:08
Expedição de carta.
-
19/08/2021 14:08
Expedição de carta.
-
19/08/2021 14:08
Expedição de carta.
-
19/08/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 16:34
Expedição de carta.
-
18/08/2021 16:34
Expedição de carta.
-
18/08/2021 16:34
Expedição de carta.
-
18/08/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 11:26
Expedição de carta.
-
18/08/2021 11:26
Expedição de carta.
-
18/08/2021 11:26
Expedição de carta.
-
18/08/2021 10:13
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 10:05
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 10:01
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 09:57
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/08/2021 09:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/08/2021 19:34
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2021.
-
08/08/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
08/08/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
29/07/2021 10:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2021.
-
29/07/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 14:52
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
28/07/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 12:59
Expedição de carta.
-
27/07/2021 12:59
Expedição de carta.
-
27/07/2021 12:59
Expedição de carta.
-
27/07/2021 12:58
Expedição de carta.
-
27/07/2021 12:58
Expedição de carta.
-
27/07/2021 12:58
Expedição de carta.
-
26/07/2021 15:06
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
26/07/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 08:32
Juntada de Carta
-
26/07/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 08:32
Juntada de Carta
-
24/07/2021 02:21
Decorrido prazo de CARDOSO ADMINISTRADORA LTDA. - EPP em 23/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 21:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 05:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/07/2021 12:42
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
02/07/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
29/06/2021 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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