TJBA - 0521591-84.2016.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 16:15
Baixa Definitiva
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26/02/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 16:15
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0521591-84.2016.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marli Santos Santana Advogado: Carlos Otavio De Oliveira (OAB:SE2601) Advogado: Jose Aman Oliveira Fernandes (OAB:BA48526) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380.
PROCESSO:0521591-84.2016.8.05.0001 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARLI SANTOS SANTANA Trata-se de requerimento de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de créditos de titularidade de pessoa falecida, com base na Lei nº 6.858/80.
Durante o processamento do feito, constatou-se que não há provas da existência de crédito em favor da extinta, condição necessária da presente ação, cuja natureza é de jurisdição voluntária. É O RELATÓRIO.
DECIDO .
Diante da ausência de provas da existência de crédito em favor da extinta, não há direito a ser assegurado aos seus dependentes/sucessores através do procedimento de alvará judicial previsto pela Lei nº 6.858/80.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Custas pela requerente, sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que concedida a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito sv -
13/12/2024 17:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
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18/02/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024.
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18/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:40
Desentranhado o documento
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06/11/2023 10:36
Juntada de Ofício
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26/10/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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04/10/2023 15:12
Expedição de ofício.
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26/06/2023 12:15
Expedição de Ofício.
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30/10/2022 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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30/10/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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10/10/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/09/2022 00:00
Publicação
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19/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/04/2022 00:00
Publicação
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19/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/04/2022 00:00
Mero expediente
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07/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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07/01/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/08/2021 00:00
Publicação
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04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/04/2021 00:00
Documento
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26/02/2021 00:00
Mandado
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26/02/2021 00:00
Mandado
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26/02/2021 00:00
Mandado
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16/02/2021 00:00
Expedição de Mandado
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16/02/2021 00:00
Expedição de Mandado
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21/11/2020 00:00
Publicação
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19/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/11/2020 00:00
Mero expediente
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06/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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05/11/2020 00:00
Petição
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29/10/2020 00:00
Petição
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14/05/2019 00:00
Publicação
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10/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/05/2019 00:00
Mero expediente
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01/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2018 00:00
Petição
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18/04/2018 00:00
Expedição de Ofício
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08/02/2018 00:00
Publicação
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08/02/2018 00:00
Publicação
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06/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/02/2018 00:00
Mero expediente
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27/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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09/06/2017 00:00
Petição
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22/05/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/03/2017 00:00
Publicação
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21/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/03/2017 00:00
Documento
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10/03/2017 00:00
Expedição de Ofício
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10/03/2017 00:00
Expedição de Ofício
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07/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/06/2016 00:00
Expedição de Ofício
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10/05/2016 00:00
Mero expediente
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03/05/2016 00:00
Petição
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02/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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11/04/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2016
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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