TJBA - 8002964-30.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:17
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8002964-30.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Doralina Alves Da Silveira Advogado: Ottavio Alves Goes (OAB:SE13039) Advogado: Jose Henrique Ribeiro Do Nascimento (OAB:SE13068) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002964-30.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: DORALINA ALVES DA SILVEIRA Advogado(s): OTTAVIO ALVES GOES (OAB:SE13039), JOSE HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB:SE13068) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA Trata-se de demanda indenizatória proposta por Doralina Alves da Silveira em face de Banco do Bradesco S/A.
Acontece que, as partes noticiaram a celebração de transação [Id 477362869], submetendo-a à apreciação judicial.
Bem examinados os autos, a avença firmada é passível de homologação, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, porquanto atende aos requisitos gerais, explícitos [CC, Art. 104] e implícitos, de validade do negócio jurídico, a saber: a) vontade livre e consciente; b) partes capazes e legitimadas; c) objeto lícito, possível e determinado, versando a causa, a propósito, sobre direito disponível; d) forma adequada, nos termos do artigo 842 do Código Civil.
Forte nessas razões, homologo o acordo celebrado, para que surta os seus efeitos jurídicos, com lastro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil e no artigo 22, § 1º, da Lei de nº 9.099/1995.
Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei de nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datada e assinada digitalmente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
16/12/2024 14:02
Expedição de citação.
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16/12/2024 14:00
Homologada a Transação
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16/12/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por 03/12/2024 16:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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02/12/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:30
Expedição de citação.
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21/11/2024 10:39
Audiência Conciliação designada conduzida por 03/12/2024 16:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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21/11/2024 10:38
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
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04/11/2024 08:57
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 02/12/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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02/11/2024 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/11/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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