TJBA - 8009109-15.2023.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8009109-15.2023.8.05.0022 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Prestação de Serviços] INTERESSADO: GILDASIO DA ROCHA E SILVA e outros INTERESSADO: JARDIM NOVA AMERICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As partes foram intimadas para manifestarem acerca do despacho de pré saneamento em ID 475525078, contudo, apenas a autora manifestou-se e pugnou pelo julgamento antecipado da lide, alegando não terem outras provas a produzirem. Diante disso, por entender que a matéria posta ao exame deste Juízo é unicamente de direito, não havendo necessidade de produção de prova complementar em audiência, com espeque no quanto faculta o inciso I, do art. 355 do CPC, anuncio a pretensão de promover o julgamento antecipado do mérito. Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, através de seus advogados, para prestarem ciência acerca desta decisão, após, remetam-se os autos conclusos para sentença. Barreiras/BA, na data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
04/07/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 475525078
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16/05/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 475525078
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16/05/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 475525078
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16/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8009109-15.2023.8.05.0022 Petição Cível Jurisdição: Barreiras Requerente: Gildasio Da Rocha E Silva Advogado: Tatiane Silva Rego (OAB:BA58397) Requerente: Gersinei Guedes De Medeiros E Silva Advogado: Tatiane Silva Rego (OAB:BA58397) Requerido: Jardim Nova America Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Bruna Roldi Giaretton (OAB:BA35954) Advogado: Monica Araujo E Silva (OAB:TO4666) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8009109-15.2023.8.05.0022 Classe – Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: GILDASIO DA ROCHA E SILVA e outros REQUERIDO: JARDIM NOVA AMERICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
27/11/2024 15:09
Expedição de citação.
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27/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 19:35
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:10
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 11:49
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 22/05/2024 09:40 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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21/05/2024 20:45
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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26/04/2024 10:22
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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26/04/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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26/04/2024 10:22
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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26/04/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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15/04/2024 12:38
Expedição de citação.
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19/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:42
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 22/05/2024 09:40 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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30/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:13
Conclusos para despacho
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18/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 01:47
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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17/12/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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17/12/2023 01:46
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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17/12/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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12/12/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 19:55
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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