TJBA - 8095155-41.2021.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 05:50
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 05:50
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 05:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8095155-41.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Charlene De Oliveira Santos Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Executado: Fortbrasil Administradora De Cartoes De Credito S/a Advogado: Amanda Arraes De Alencar Araripe Nunes (OAB:CE32111) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8095155-41.2021.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLENE DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
11/12/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 04:00
Decorrido prazo de CHARLENE DE OLIVEIRA SANTOS em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 11:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/10/2024 19:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
23/10/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 00:51
Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A em 12/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:51
Decorrido prazo de CHARLENE DE OLIVEIRA SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 21:07
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
11/09/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 00:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:41
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
02/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
02/05/2024 01:40
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
02/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 20:46
Decorrido prazo de CHARLENE DE OLIVEIRA SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:46
Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A em 22/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:54
Decorrido prazo de CHARLENE DE OLIVEIRA SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
29/12/2023 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
29/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
01/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 03:28
Decorrido prazo de CHARLENE DE OLIVEIRA SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:28
Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A em 28/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 07:28
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
-
06/08/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
06/08/2023 05:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
-
06/08/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
02/08/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/04/2023 17:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/03/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 18:37
Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A em 31/01/2023 23:59.
-
05/02/2023 05:22
Decorrido prazo de CHARLENE DE OLIVEIRA SANTOS em 31/01/2023 23:59.
-
08/01/2023 00:57
Publicado Sentença em 30/11/2022.
-
08/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
19/12/2022 15:29
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 21:11
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 16:32
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2022 03:59
Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 04:42
Decorrido prazo de CHARLENE DE OLIVEIRA SANTOS em 26/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 20:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
19/05/2022 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 02:45
Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A em 06/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 04:48
Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 04:48
Decorrido prazo de CHARLENE DE OLIVEIRA SANTOS em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 17:58
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2022.
-
27/04/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
24/04/2022 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2022 22:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2022 07:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
-
16/04/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
07/04/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 21:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2022 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 07:10
Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A em 30/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 10:34
Expedição de carta via ar digital.
-
12/11/2021 03:43
Decorrido prazo de CHARLENE DE OLIVEIRA SANTOS em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 03:43
Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A em 11/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 21:35
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001453-54.2018.8.05.0063
Antonio Marcos da Silva Pereira
Claro S.A.
Advogado: Andre Luiz Silva de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2018 15:17
Processo nº 8000070-85.2020.8.05.0155
Carmino Vieira Brito
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Anna Carla Matos de Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/02/2020 17:17
Processo nº 0001691-17.2008.8.05.0208
Bb-Financeira S.A - Creditos, Financiame...
Luiz de Souza Paes
Advogado: Everaldo Sant Anna Oliveira Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2008 09:49
Processo nº 0001691-17.2008.8.05.0208
Bb-Financeira S.A - Creditos, Financiame...
Luiz de Souza Paes
Advogado: Everaldo Sant Anna Oliveira Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2024 17:39
Processo nº 0572363-85.2015.8.05.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Renato Erculano de Jesus Junior
Advogado: Lazaro Bernardes Santos de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2015 09:52