TJBA - 8000577-92.2019.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:24
Baixa Definitiva
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21/02/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8000577-92.2019.8.05.0054 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Catu Autor: Rosa Maria Amoedo De Carvalho Advogado: Anatanael Aires Dos Santos Filho (OAB:BA40111) Reu: Jorge Jezler Malhado Filho Advogado: Rodrigo Da Costa Rabelo (OAB:BA56686) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000577-92.2019.8.05.0054 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU AUTOR: ROSA MARIA AMOEDO DE CARVALHO Advogado(s): ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO (OAB:0040111/BA) REU: JORGE JEZLER MALHADO FILHO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, destaco que as partes elegeram o foro desta comarca como competente para dirimir demandas relativas ao Contrato de Compra e Venda de Cavalo com reserva de domínio.
Sendo, portanto, competente este foro de eleição, designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 03/05/2022 às 14:00 horas.
Caso até a data da audiência ainda não tenha havido retorno da realização das audiências presenciais, a assentada será telepresencial, devendo as partes comparecerem telepresencialmente ao link https://call.lifesizecloud.com/907693. É oportuno anotar que, sempre nos termos do ato, é dever das partes o comparecimento à assentada, cabendo-lhes, inclusive, garantir os meios técnicos necessários à realização de assentada virtual.
Sendo assim, ficam as partes advertidas de que: 1.
As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 455, CPC. 2. É dever do réu apresentar-se de posse dos documentos de representação necessários, de forma que não será aberto prazo para juntada posterior de carta de preposição ou procuração. 3.
Sendo o processo virtual, não será admitida a juntada pelas partes, mesmo no dia do ato, de documentos por meio físico, devendo apresentá-los virtualmente até o momento da realização da audiência, sob pena de preclusão. 4.
A ausência da parte ré na audiência, importará a aplicação de pena de confissão, e a ausência do autor importa extinção do processo, presumirão confessados os fatos contra elas alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (art. 385, §1o, do CPC).
Caso a assentada seja virtual, fiquem cientes as partes que: 1.
O acesso pode ser feito por aparelho celular ou computador independentemente da instalação de qualquer aplicativo. 2.
No caso de impossibilidade de acesso por qualquer razão, caberá à parte ou interessado informar o fato com antecedência mínima de 10 dias, hipótese em que será facultado o comparecimento presencial à sala de audiências localizada no fórum do Juízo, nos termos da Resolução 341/2020 CNJ.
Nestes casos, a pessoa a participar do ato deverá comparecer sozinha, acompanhada apenas, caso necessário, do seu advogado. 3.
As testemunhas deverão estar isoladas e em salas diversas, não podendo ouvir o depoimento das partes e a oitiva de outras testemunhas.
Intimações necessárias.
CATU/BA, 05 de outubro de 2021.
Débora Magda Peres Moreira Juíza de Direito - 1ª Substituta -
16/12/2024 18:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/12/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:38
Conclusos para despacho
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20/07/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2022 15:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU.
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10/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
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08/03/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 14:29
Expedição de Carta.
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08/03/2022 03:48
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA RABELO em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:44
Decorrido prazo de ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO em 07/03/2022 23:59.
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05/03/2022 12:40
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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05/03/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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05/03/2022 01:38
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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05/03/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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22/02/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 03:15
Decorrido prazo de ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO em 20/10/2021 23:59.
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28/11/2021 05:52
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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28/11/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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07/10/2021 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2021 17:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU.
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05/10/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 16:18
Conclusos para despacho
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30/09/2021 16:17
Juntada de Termo de audiência
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08/01/2021 00:15
Decorrido prazo de ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO em 04/08/2020 23:59:59.
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06/01/2021 19:03
Decorrido prazo de ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO em 03/08/2020 23:59:59.
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30/10/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 08:56
Publicado Intimação em 27/07/2020.
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18/08/2020 01:15
Publicado Intimação em 24/07/2020.
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05/08/2020 12:25
Juntada de Certidão
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24/07/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 10:34
Conclusos para despacho
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15/07/2020 05:26
Decorrido prazo de ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO em 21/05/2020 23:59:59.
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17/06/2020 19:52
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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20/05/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 18:54
Audiência conciliação redesignada para 17/09/2020 15:00.
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19/05/2020 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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18/05/2020 20:29
Publicado Intimação em 13/05/2020.
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12/05/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 15:33
Conclusos para despacho
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30/03/2020 16:27
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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30/03/2020 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 12:39
Audiência conciliação designada para 06/05/2020 14:30.
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19/02/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2019 12:56
Decorrido prazo de ANATANAEL AIRES DOS SANTOS FILHO em 20/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 21:21
Publicado Intimação em 05/08/2019.
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09/08/2019 08:39
Conclusos para despacho
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07/08/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 10:38
Expedição de intimação.
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02/08/2019 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 10:40
Conclusos para despacho
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10/07/2019 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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