TJBA - 8000397-26.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:09
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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11/04/2025 17:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000397-26.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Jose Alexandre Da Silva Advogado: Ottavio Alves Goes (OAB:SE13039) Advogado: Jose Henrique Ribeiro Do Nascimento (OAB:SE13068) Reu: Paulista - Servicos De Recebimentos E Pagamentos Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB:MG72793) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000397-26.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: JOSE ALEXANDRE DA SILVA Advogado(s): OTTAVIO ALVES GOES (OAB:SE13039), JOSE HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB:SE13068) REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Advogado(s): SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB:MG72793) SENTENÇA Trata-se de demanda de declaração de inexistência de relação jurídica e indenização de danos morais e materiais, proposta por Jose Alexandre da Silva em face de Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda.
Acontece que as partes noticiaram a celebração de transação em 09/12/2024 [Id 477793962], submetendo-a à apreciação judicial.
A avença firmada é passível de homologação, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, porquanto atende aos requisitos gerais, explícitos [CC, Art. 104] e implícitos, de validade do negócio jurídico, a saber: a) vontade livre e consciente; b) partes capazes e legitimadas; c) objeto lícito, possível e determinado, versando a causa, a propósito, sobre direito disponível; d) forma adequada, nos termos do artigo 842 do Código Civil.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado, para que surta os seus efeitos jurídicos, com lastro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil e no artigo 22, § 1º, da Lei de nº 9.099/1995.
Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei de nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datada e assinada digitalmente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
19/12/2024 12:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 22:57
Expedição de citação.
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16/12/2024 22:57
Homologada a Transação
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09/12/2024 18:32
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 17:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por 09/12/2024 17:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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08/12/2024 18:58
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 09:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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30/11/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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30/11/2024 09:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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30/11/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:17
Expedição de citação.
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26/11/2024 09:32
Audiência Conciliação designada conduzida por 09/12/2024 17:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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26/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
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14/11/2024 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
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10/10/2024 02:53
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
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07/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
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20/05/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 23:16
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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11/05/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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03/05/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 21:14
Conclusos para despacho
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19/02/2024 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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