TJBA - 8000843-41.2019.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:30
Expedição de intimação.
-
13/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 20:26
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 15:27
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2025 11:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:20
Juntada de RPV
-
06/02/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:45
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 10:37
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 10:37
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual Juntada de RPV
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000843-41.2019.8.05.0099 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ibotirama Requerente: Deonisio Moreira De Oliveira Advogado: Feliph Satirio Barauna De Queiroz (OAB:BA54493) Requerido: Instituto Nacional De Seguro Social Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000843-41.2019.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA REQUERENTE: DEONISIO MOREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ (OAB:BA54493) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que homologou acordo em ação de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
Por meio da petição registrada sob ID 471396807, o INSS apresentou os cálculos das parcelas devidas para cumprimento do acordo, totalizando R$ 44.178,11 (quarenta e quatro mil, cento e setenta e oito reais e onze centavos), atualizados até outubro de 2024.
A parte autora, em petição de ID 472366963, manifestou concordância quanto aos cálculos fornecidos pela autarquia, e requereu a expedição do respectivo RPV.
Isto, determino a expedição de RPVs, nos valores acima informados, via Sistema e-PrecWeb, do TRF – 1ª Região, dando-se vista às partes do integral teor do ofício requisitório, pelo prazo de 5 (cinco) dias (RESOLUÇÃO N.
CJF-RES-2017/00458, de 4 de outubro de 2017), observando-se o privilégio especificado no art. 183 do CPC.
Decorrido o prazo e sem manifestação contrária, encaminhem-se a referida requisição ao Presidente do e.
TRF – 1ª Região, pelo sistema.
No RPV deverá constar a advertência de que não sendo depositada o numerário devido no prazo de 02 (dois) meses, será expedida a ordem de sequestro da quantia necessária à satisfação do débito.
Havendo informação de pagamento pelo executado/réu, o que deverá ser certificado, intime-se o exequente/autor para se manifestar no prazo de cinco dias.
Em caso negativo, certifique-se e volvam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Atribuo à presente força de mandado/ofício/carta precatória.
Ibotirama/BA, datado e assinado digitalmente Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz Substituto -
17/12/2024 11:56
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 11:56
Expedição de RPV.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000843-41.2019.8.05.0099 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ibotirama Requerente: Deonisio Moreira De Oliveira Advogado: Feliph Satirio Barauna De Queiroz (OAB:BA54493) Requerido: Instituto Nacional De Seguro Social Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000843-41.2019.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA REQUERENTE: DEONISIO MOREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ (OAB:BA54493) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que homologou acordo em ação de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
Por meio da petição registrada sob ID 471396807, o INSS apresentou os cálculos das parcelas devidas para cumprimento do acordo, totalizando R$ 44.178,11 (quarenta e quatro mil, cento e setenta e oito reais e onze centavos), atualizados até outubro de 2024.
A parte autora, em petição de ID 472366963, manifestou concordância quanto aos cálculos fornecidos pela autarquia, e requereu a expedição do respectivo RPV.
Isto, determino a expedição de RPVs, nos valores acima informados, via Sistema e-PrecWeb, do TRF – 1ª Região, dando-se vista às partes do integral teor do ofício requisitório, pelo prazo de 5 (cinco) dias (RESOLUÇÃO N.
CJF-RES-2017/00458, de 4 de outubro de 2017), observando-se o privilégio especificado no art. 183 do CPC.
Decorrido o prazo e sem manifestação contrária, encaminhem-se a referida requisição ao Presidente do e.
TRF – 1ª Região, pelo sistema.
No RPV deverá constar a advertência de que não sendo depositada o numerário devido no prazo de 02 (dois) meses, será expedida a ordem de sequestro da quantia necessária à satisfação do débito.
Havendo informação de pagamento pelo executado/réu, o que deverá ser certificado, intime-se o exequente/autor para se manifestar no prazo de cinco dias.
Em caso negativo, certifique-se e volvam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Atribuo à presente força de mandado/ofício/carta precatória.
Ibotirama/BA, datado e assinado digitalmente Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz Substituto -
11/12/2024 10:03
Expedição de intimação.
-
07/11/2024 21:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/11/2024 14:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/10/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/09/2024 09:19
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 09:17
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 09:17
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
04/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 10:40
Expedição de intimação.
-
27/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 02:54
Decorrido prazo de FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ em 13/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 22:35
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
04/08/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
31/07/2024 10:13
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2024 08:01
Decorrido prazo de DEONISIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:38
Expedição de intimação.
-
19/07/2024 04:09
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
19/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 11:12
Homologada a Transação
-
08/07/2024 22:26
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:49
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:21
Juntada de Petição de comunicações
-
18/05/2024 20:24
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:00
Expedição de intimação.
-
10/05/2024 11:56
Expedição de intimação.
-
10/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 02:48
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
01/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
30/10/2023 11:36
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 01:30
Decorrido prazo de DEONISIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:30
Decorrido prazo de FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ em 28/08/2023 23:59.
-
09/10/2023 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 19:46
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:12
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 09:40
Expedição de intimação.
-
28/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 09:38
Expedição de intimação.
-
28/09/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 17:24
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2023 11:41
Expedição de intimação.
-
06/08/2023 16:18
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
06/08/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
04/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 10:08
Expedição de intimação.
-
01/08/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 15:06
Expedição de intimação.
-
26/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 07:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 03:28
Decorrido prazo de FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 07:33
Decorrido prazo de DEONISIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:27
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
08/03/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:39
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
08/03/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 12:57
Expedição de intimação.
-
24/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2022 15:22
Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
07/11/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 12:31
Expedição de intimação.
-
04/11/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2021 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 02:44
Decorrido prazo de FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ em 05/05/2021 23:59.
-
13/04/2021 12:05
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
13/04/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 10:10
Expedição de intimação.
-
09/04/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 11:54
Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 00:09
Decorrido prazo de FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ em 11/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 20:27
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
02/12/2020 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 19:00
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
13/10/2020 02:23
Decorrido prazo de FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ em 02/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 10:40
Expedição de citação via Sistema.
-
03/09/2020 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2020 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 10:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 02:20
Decorrido prazo de FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ em 28/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2019 01:33
Publicado Intimação em 11/10/2019.
-
17/10/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 09:23
Expedição de intimação.
-
10/10/2019 09:23
Expedição de citação.
-
09/10/2019 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2019 17:46
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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