TJBA - 0802093-60.2015.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 01:27
Decorrido prazo de WILSON NERI CORTES em 24/04/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:24
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 07:41
Expedição de carta via ar digital.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:58
Decorrido prazo de WILSON NERI CORTES em 10/02/2025 23:59.
-
01/01/2025 05:32
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
01/01/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0802093-60.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Wilson Neri Cortes Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0802093-60.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: WILSON NERI CORTES Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
16/12/2024 21:26
Expedição de sentença.
-
16/12/2024 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2022 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
-
28/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
16/11/2022 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/10/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 15:26
Comunicação eletrônica
-
24/10/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
23/10/2022 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/11/2020 00:00
Publicação
-
11/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 00:00
Por decisão judicial
-
11/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/11/2020 00:00
Petição
-
29/06/2015 00:00
Mero expediente
-
16/06/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
16/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2015
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008987-80.2022.8.05.0072
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Sandra Goncalves da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2022 09:09
Processo nº 8003108-57.2023.8.05.0137
L Silva do Rosario
Banco Bradesco SA
Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2023 16:25
Processo nº 0012030-36.1992.8.05.0001
Citibank N a
Osvaldo Marques Ferreira Filho
Advogado: Maria da Conceicao Gomes Cardoso Valente
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/04/1992 16:38
Processo nº 8000606-31.2018.8.05.0264
Ivoneuza Rocha da Silva
Municipio de Aurelino Leal
Advogado: Antonio Carlos Sarmento Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2018 18:08
Processo nº 8005593-13.2022.8.05.0154
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Cedrich Antonio Bombarda
Advogado: Milena Gila Fontes
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2025 09:30