TJBA - 8000338-25.2017.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 16:27
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 10/02/2025 23:59.
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15/06/2025 13:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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12/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 08:03
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 10/02/2025 23:59.
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02/02/2025 05:34
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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02/02/2025 05:33
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000338-25.2017.8.05.0227 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santana Exequente: Idalina De Araujo Silva Advogado: Maiana Taline Santos Silva (OAB:BA43380) Advogado: Thais Yohana Sasaki (OAB:BA48610) Advogado: Djean Augusto Tonha De Lopes (OAB:BA24839) Executado: Municipio De Santana Advogado: Marcos Paulo De Araujo Santos (OAB:BA24074) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000338-25.2017.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA EXEQUENTE: IDALINA DE ARAUJO SILVA Advogado(s): MAIANA TALINE SANTOS SILVA (OAB:BA43380), THAIS YOHANA SASAKI (OAB:BA48610), DJEAN AUGUSTO TONHA DE LOPES (OAB:BA24839) EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTANA e outros Advogado(s): MARCOS PAULO DE ARAUJO SANTOS (OAB:BA24074), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) DECISÃO Vistos etc., Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente.
INTIME-SE as executadas, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santana/BA, datado e assinado digitalmente.
Thais de Carvalho Kronemberger Juíza de Direito -
19/12/2024 05:44
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:23
Expedição de intimação.
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17/12/2024 09:05
Expedição de intimação.
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17/12/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:33
Juntada de conclusão
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10/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
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31/07/2024 04:10
Decorrido prazo de IDALINA DE ARAUJO SILVA em 07/05/2024 23:59.
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06/04/2024 05:16
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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06/04/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 09:04
Expedição de intimação.
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03/04/2024 09:01
Expedição de intimação.
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03/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:27
Expedição de intimação.
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25/03/2024 10:25
Expedição de intimação.
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25/03/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:06
Recebidos os autos
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25/03/2024 10:06
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/06/2023 23:25
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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25/06/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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20/06/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:57
Juntada de Petição de contra-razões
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24/09/2022 05:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 22/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:14
Expedição de intimação.
-
18/07/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 17:26
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ARAUJO SANTOS em 30/08/2021 23:59.
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10/08/2021 13:00
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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10/08/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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04/08/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 12:46
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2021 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 01/06/2021 23:59.
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05/05/2021 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 10:22
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2021 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/03/2021 01:06
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ARAUJO SANTOS em 19/03/2021 23:59.
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20/03/2021 01:06
Decorrido prazo de MAIANA TALINE SANTOS SILVA em 19/03/2021 23:59.
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16/03/2021 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2021 10:45
Expedição de intimação.
-
16/03/2021 06:13
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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16/03/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
14/03/2021 03:40
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/03/2021 23:59.
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12/03/2021 14:22
Expedição de intimação.
-
12/03/2021 14:22
Expedição de intimação.
-
12/03/2021 14:22
Expedição de intimação.
-
12/03/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2021 14:21
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2021 10:03
Conclusos para julgamento
-
23/02/2021 14:17
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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23/02/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 08:09
Expedição de intimação via Sistema.
-
16/02/2021 08:09
Expedição de intimação via Sistema.
-
16/02/2021 08:09
Expedição de intimação via Sistema.
-
16/02/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 12:48
Conclusos para despacho
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15/05/2019 05:07
Decorrido prazo de DJEAN AUGUSTO TONHA DE LOPES em 14/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 09:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 09:05
Expedição de intimação.
-
29/04/2019 08:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2019 04:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 21/01/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 21:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 10:48
Juntada de Termo de audiência
-
28/01/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2019 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2018 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2018 11:03
Expedição de intimação.
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07/12/2018 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2018 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2018 00:36
Publicado Intimação em 29/11/2018.
-
29/11/2018 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 00:33
Publicado Intimação em 29/11/2018.
-
29/11/2018 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2018 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2018 10:18
Expedição de intimação.
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27/11/2018 12:02
Expedição de intimação.
-
27/11/2018 11:46
Expedição de intimação.
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27/11/2018 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 10:04
Conclusos para decisão
-
21/06/2018 10:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA - CNPJ: 13.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 17/04/2018.
-
12/06/2018 09:25
Publicado em 12/06/2018.
-
12/06/2018 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 10:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 10:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2018 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2018 14:45
Decorrido prazo de IDALINA DE ARAUJO SILVA em 23/01/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 14:45
Decorrido prazo de IDALINA DE ARAUJO SILVA em 23/01/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 12:47
Conclusos para decisão
-
16/02/2018 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2018 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2018 11:23
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2018 19:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2018 19:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 19:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 13:10
Juntada de Termo de audiência
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05/02/2018 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 09:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/12/2017 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2017 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2017 00:04
Publicado Intimação em 14/12/2017.
-
14/12/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 00:04
Publicado Intimação em 14/12/2017.
-
14/12/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 08:40
Juntada de Certidão
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12/12/2017 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2017 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2017 08:27
Expedição de intimação.
-
12/12/2017 08:27
Expedição de intimação.
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15/11/2017 19:26
Não Concedida a Medida Liminar
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20/10/2017 08:42
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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