TJBA - 8025516-96.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mario Augusto Albiani Alves Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:28
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
23/04/2025 11:28
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 11:28
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 11:27
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
12/04/2025 00:34
Decorrido prazo de ELZA CARINE SILVA DA LUZ MATOS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:34
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 04:18
Publicado Ementa em 21/03/2025.
-
21/03/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2025 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/03/2025 18:32
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 17:54
Deliberado em sessão - julgado
-
13/02/2025 17:50
Incluído em pauta para 11/03/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
11/02/2025 14:34
Solicitado dia de julgamento
-
29/01/2025 00:09
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 28/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 21:46
Conclusos #Não preenchido#
-
10/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/12/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
21/12/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:09
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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18/12/2024 23:55
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Mário Augusto Albiani Alves Júnior EMENTA 8025516-96.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Elza Carine Silva Da Luz Matos Advogado: Elza Carine Silva Da Luz Matos (OAB:BA50168-A) Advogado: Dimalon Lima Santos (OAB:BA49950-A) Apelado: Caixa Consorcios S.a.
Administradora De Consorcios Advogado: Karinne Alves De Lucena Duarte (OAB:PE36701-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8025516-96.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ELZA CARINE SILVA DA LUZ MATOS Advogado(s): ELZA CARINE SILVA DA LUZ MATOS, DIMALON LIMA SANTOS APELADO: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Advogado(s):THACIO FORTUNATO MOREIRA, KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE ACORDÃO DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO RECONHECIDA.
CONSÓRCIO.
RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS.
CONTEMPLAÇÃO POR LANCE.
ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
A embargante alega omissão quanto à análise da contemplação da cota do consórcio e da devolução de valores.
Aduz que todos os valores pagos devem ser restituídos integralmente, sem sofrer descontos.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão na análise da contemplação da cota do consórcio; (ii) saber se a embargante tem direito à restituição imediata dos valores pagos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, inciso II, do CPC, cabem embargos de declaração para suprir omissão de ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar. 4.
Reconhece-se omissão na decisão original, que não apreciou a contemplação da cota do consórcio e a consequente restituição. 5.
Conforme o precedente do STJ (REsp 1119300/RS, tema 312), a restituição das parcelas de consórcio desistente deve ocorrer até 30 dias após o término do plano ou, em caso de contemplação, em 3 dias úteis. 6.
A embargante comprovou a contemplação da cota nº 1390 mediante lance, o que garante a restituição das parcelas pagas, conforme o art. 22, §2º c/c art. 30 da Lei nº 11.795/2008.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, com efeitos integrativos. 8.
Tese de julgamento: "A omissão quanto à análise da contemplação de cota de consórcio e à devolução das parcelas pagas justifica o acolhimento dos embargos de declaração, sendo devida a restituição em caso de contemplação, com retenção da taxa de administração e do prêmio de seguro." Dispositivos relevantes citados: - CPC, art. 1.022, II - Lei nº 11.795/2008, arts. 22 e 30 Jurisprudência relevante citada: - STJ, REsp 1119300/RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, 14/04/2010, DJe 27/08/2010.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8025516-96.2022.8.05.0001, em que figuram como embargante ELZA CARINE SILVA DA LUZ MATOS e como embargada CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. -
13/12/2024 06:06
Publicado Ementa em 13/12/2024.
-
13/12/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/12/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 07:12
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 07:12
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/12/2024 19:44
Deliberado em sessão - julgado
-
19/11/2024 17:14
Incluído em pauta para 09/12/2024 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
-
12/11/2024 16:20
Retirado de pauta
-
06/11/2024 09:47
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
05/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:25
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
23/10/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:48
Incluído em pauta para 05/11/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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15/10/2024 15:57
Solicitado dia de julgamento
-
28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de ELZA CARINE SILVA DA LUZ MATOS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:12
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 19:10
Conclusos #Não preenchido#
-
16/09/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/09/2024 06:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
10/09/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 15:54
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
30/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/08/2024 06:03
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ELZA CARINE SILVA DA LUZ MATOS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:23
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:21
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 15/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 06:37
Conclusos #Não preenchido#
-
30/07/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:27
Publicado Ementa em 25/07/2024.
-
25/07/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 12:47
Conhecido o recurso de ELZA CARINE SILVA DA LUZ MATOS - CPF: *22.***.*82-98 (APELANTE) e não-provido
-
23/07/2024 11:27
Conhecido o recurso de ELZA CARINE SILVA DA LUZ MATOS - CPF: *22.***.*82-98 (APELANTE) e não-provido
-
22/07/2024 19:58
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2024 19:55
Deliberado em sessão - julgado
-
22/07/2024 12:01
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
19/07/2024 18:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2024 13:17
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
05/07/2024 13:50
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
03/07/2024 17:21
Incluído em pauta para 22/07/2024 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
-
29/06/2024 00:07
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
26/06/2024 16:22
Retirado de pauta
-
18/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:50
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
29/05/2024 21:53
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
28/05/2024 18:21
Incluído em pauta para 18/06/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
28/05/2024 15:48
Solicitado dia de julgamento
-
08/04/2024 13:01
Conclusos #Não preenchido#
-
08/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:28
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/04/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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