TJBA - 8091492-79.2024.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 10:02
Juntada de Petição de 8091492_79.2024.8.05.0001_parecer final TEA
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17/03/2025 14:29
Juntada de Petição de comunicações
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17/03/2025 14:09
Expedição de despacho.
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17/03/2025 14:09
Expedição de despacho.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8091492-79.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fabiana Batatinha Da Silva Souza Reu: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a.
Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911) Menor: E.
D.
S.
S.
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8091492-79.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: FABIANA BATATINHA DA SILVA SOUZA e outros Advogado(s): REU: PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A.
Advogado(s): GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES (OAB:BA28911) DESPACHO Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento na fila de decisões.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
17/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
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31/08/2024 13:25
Decorrido prazo de ESTHER DA SILVA SOUZA em 30/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:15
Expedição de ato ordinatório.
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16/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:54
Juntada de Petição de 8091492_79.2024.8.05.0001_TEA_multidisciplinar
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07/08/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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27/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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24/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:00
Mandado devolvido Positivamente
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19/07/2024 12:17
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 16:58
Expedição de decisão.
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17/07/2024 13:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
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12/07/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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