TJBA - 0000098-32.2016.8.05.0188
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
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15/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0000098-32.2016.8.05.0188 Interdição/curatela Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Requerente: Luzinete Dos Santos Pereira Advogado: Jacinto Elisio De Souza (OAB:BA13407) Requerido: Nelson Jacinto Pereira Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000098-32.2016.8.05.0188 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA REQUERENTE: LUZINETE DOS SANTOS PEREIRA Advogado(s): JACINTO ELISIO DE SOUZA registrado(a) civilmente como JACINTO ELISIO DE SOUZA (OAB:BA13407) REQUERIDO: NELSON JACINTO PEREIRA Advogado(s): D E S P A C H O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) DESIGNO A AUDIÊNCIA concentrada de saneamento processual, a ser realizada na DATA E HORÁRIO CONFORME TABELA ABAIXO, no imóvel localizado na Rua Dr.
Manoel Novaes, n. 1426, Centro, Bom Jesus da Lapa (antigo auditório do Colégio São José).
Na oportunidade, conforme avaliação de necessidade e adequação do Juízo, poder-se-á realizar: 1.
Entrevista pessoal do(a) curatelando(a)/curatelado(a) – acaso ainda não realizada –, na forma dos arts. 1.771 do CC e 751 do NCPC, oportunidade em que também poderá ser ouvido(a) o(a) candidato(a) à curadoria definitiva e eventuais testemunhas, as quais, se for o caso, deverão ser trazidas independentemente de intimação pela(s) parte(s); 2.
Perícia médica e/ou psicossocial – acaso ainda não realizada –; 3.
Impugnação por Defensor Constituído ou Curador Especial nomeado no ato – caso não haja oposição –, tendo em vista imperativos de razoável duração do processo, simplificação e efetividade processual.
Na hipótese de discordância, assinalar-se-á o prazo de cinco 15 (quinze) dias, contados da entrevista, para, querendo, impugnar o pedido; 4.
Manifestação do Ministério Público; 5.
Sentença; 6.
Manifestação quanto ao interesse recursal e eventual dispensa de prazo; 7.
Concluído o processo e certificado o trânsito em julgado, elaboração dos termos de curatela definitiva.
Agendada a audiência, CITE-SE/INTIME-SE o(a) curatelando(a) para comparecer, advertindo-se, no entanto, de que será dispensada a sua presença quando já realizada entrevista e perícia.
Outrossim, acaso não seja viável o comparecimento pessoal do(a) requerido(a) para audiência de entrevista pessoal por motivo de natureza física, tal fato deverá ser informado pela parte requerente, no prazo de até 10 (dez) dias após a sua intimação, bem como informado pelo Sr.
Oficial de Justiça por certidão, se verificada tal condição por ocasião da diligência de citação/intimação, inclusive para que o Juízo analise a possibilidade de, na mesma data em dia(s) subsequente(s), praticar os atos designados no local de residência ou acolhimento do(a) interditando(a)/interditado(a).
INTIME-SE também a parte Autora, o Ministério Público e a Defensoria Pública para ciência e comparecimento.
Nos termos do art. 752, §2º do NCPC, o(a) interditando(a) poderá constituir advogado até a data da realização da audiência, e, caso não o faça, providenciar-se-á a nomeação de curador especial no ato.
Publique-se.
Cite-se.
Intime(m)-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Demais expedientes necessários.
Pauta Audiência – Interdição Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALA 03 (COM Perícia)– Data: 23/10/2023 - MANHÃ Processo Horário 0000056-22.2012.8.05.0188 8:30 0000062-92.2013.8.05.0188 8:45 0000098-32.2016.8.05.0188 9:00 0000101-70.2005.8.05.0188 9:15 0000135-35.2011.8.05.0188 9:30 0000146-98.2010.8.05.0188 9:45 0000162-42.2016.8.05.0188 10:00 0000189-59.2015.8.05.0188 10:15 8001454-11.2022.8.05.0027 10:30 8001643-96.2016.8.05.0027 10:45 8001695-19.2021.8.05.0027 11:00 8001725-25.2019.8.05.0027 11:15 8001945-28.2016.8.05.0027 11:30 8002131-46.2019.8.05.0027 11:45 8002406-24.2021.8.05.0027 12:00 Juiz de Direito Assinado Eletronicamente Força-tarefa - Ato Normativo Conjunto n. 16/2023 -
17/12/2024 11:32
Expedição de intimação.
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17/12/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:17
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:16
Expedição de intimação.
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15/04/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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15/10/2023 03:14
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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15/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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03/10/2023 10:21
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNACAO AUDIENCIA
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02/10/2023 13:46
Expedição de intimação.
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02/10/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 12:31
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada para 23/10/2023 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA.
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30/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2023 15:36
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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23/09/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 19:56
Conclusos para despacho
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21/09/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:08
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:54
Juntada de Petição de Documento_1
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19/07/2023 09:50
Expedição de intimação.
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19/07/2023 09:49
Juntada de vista ao mp
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19/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 17:46
Conclusos para despacho
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11/01/2021 10:33
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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20/10/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 17:18
Juntada de Outros documentos
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19/11/2019 13:35
Juntada de Certidão
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09/07/2019 19:27
Devolvidos os autos
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16/10/2018 09:58
MANDADO
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09/10/2018 13:56
MANDADO
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09/10/2018 13:56
MANDADO
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04/10/2018 10:05
MANDADO
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24/08/2016 13:59
MANDADO
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18/08/2016 13:29
MANDADO
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18/08/2016 13:14
MANDADO
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16/05/2016 12:51
MANDADO
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16/05/2016 11:18
MANDADO
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16/05/2016 10:44
MANDADO
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08/03/2016 13:38
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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