TJBA - 8003619-49.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 17:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:18
Baixa Definitiva
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13/03/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/02/2025 18:00
Decorrido prazo de IVAI ALVES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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24/12/2024 01:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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24/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:52
Expedição de sentença.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8003619-49.2017.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Ivai Alves De Souza Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8003619-49.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: desconhecido Advogado(s): EXECUTADO: IVAI ALVES DE SOUZA Nome: IVAI ALVES DE SOUZA Endereço: RUA M-LOT COOPIRECE, SN, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 26 de outubro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 09:10
Expedição de decisão.
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11/12/2024 09:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2024 10:08
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:08
Processo Desarquivado
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27/03/2024 15:13
Arquivado Provisoramente
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27/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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24/02/2024 08:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 19/02/2024 23:59.
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18/02/2024 11:13
Decorrido prazo de IVAI ALVES DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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19/01/2024 03:31
Publicado Decisão em 18/01/2024.
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19/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 15:01
Expedição de decisão.
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17/01/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 15:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
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04/05/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 19:50
Conclusos para despacho
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02/05/2023 19:50
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 13/02/2023 23:59.
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17/12/2022 12:56
Expedição de intimação.
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23/08/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 10:21
Conclusos para decisão
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17/08/2022 10:20
Juntada de Certidão
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01/04/2022 04:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 31/03/2022 23:59.
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14/03/2022 14:50
Expedição de ato ordinatório.
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14/03/2022 14:49
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
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01/09/2021 09:25
Expedição de intimação.
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01/09/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2021 22:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/08/2021 09:37
Juntada de Certidão
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17/08/2021 09:34
Desentranhado o documento
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17/08/2021 09:34
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2021 09:31
Juntada de Petição de ato ordinatório
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17/08/2021 09:26
Juntada de Certidão
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29/08/2019 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2019 10:16
Expedição de citação.
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10/07/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 12:14
Conclusos para despacho
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14/03/2019 13:42
Audiência conciliação realizada para 24/01/2019 09:00.
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10/03/2019 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 03/09/2018 23:59:59.
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07/03/2019 08:49
Decorrido prazo de JOAO PAULO MENDES GOMES em 27/08/2018 23:59:59.
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31/01/2019 23:21
Juntada de Petição de petição
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01/11/2018 16:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2018 06:01
Publicado Intimação em 20/08/2018.
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12/09/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2018 16:32
Expedição de citação.
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16/08/2018 16:32
Expedição de intimação.
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16/08/2018 16:29
Audiência conciliação designada para 24/01/2019 09:00.
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17/04/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2017 05:30
Conclusos para decisão
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28/12/2017 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2017
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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