TJBA - 8000357-86.2018.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 04:17
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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02/08/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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02/08/2025 04:17
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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02/08/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 08:12
Expedição de intimação.
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29/07/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 08:09
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 19/08/2025 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MEDEIROS NETO, #Não preenchido#.
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21/07/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:31
Processo Desarquivado
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12/05/2025 13:30
Arquivado Provisoriamente
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21/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000357-86.2018.8.05.0165 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Medeiros Neto Autor: Julindo Pereira De Souza Neto Advogado: Herton Amarante Santos Teixeira (OAB:BA27468) Reu: Coca Cola Industrias Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: 8000357-86.2018.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO AUTOR: JULINDO PEREIRA DE SOUZA NETO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HERTON AMARANTE SANTOS TEIXEIRA REU: COCA COLA INDUSTRIAS LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO Considerando que a tônica conciliatória empreendida pelo Código de Processo Civil autoriza às partes a composição extrajudicial, tornando dispensável, assim, a intimação para que a Ré assinale o interesse compositivo, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na deflagração da fase procedimental instrutória, assinalando e identificando, em caso positivo, os meios de prova cuja produção reputam indispensável ao deslindamento do feito.
Medeiros Neto/BA, 21 de agosto de 2023 Carlos Eduardo da Silva Limonge Juiz de Direito -
10/12/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 23:14
Conclusos para despacho
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06/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 09:04
Conclusos para despacho
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21/01/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 14:44
Decorrido prazo de HERTON AMARANTE SANTOS TEIXEIRA em 27/07/2022 23:59.
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18/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 21:50
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 08:08
Conclusos para despacho
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26/10/2019 02:42
Decorrido prazo de JULINDO PEREIRA DE SOUZA NETO em 24/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 00:27
Publicado Despacho em 11/10/2019.
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15/10/2019 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 20:10
Expedição de despacho.
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09/10/2019 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2019 13:43
Conclusos para despacho
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13/08/2018 12:54
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2018 17:47
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2018 17:47
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2018 10:48
Expedição de Mandado.
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06/07/2018 08:51
Audiência conciliação designada para 09/08/2018 08:40.
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06/07/2018 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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