TJBA - 8000177-31.2022.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000177-31.2022.8.05.0165 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Medeiros Neto Autor: Anamim Confeccoes Ltda - Me Advogado: Lucas De Castro Bregunci (OAB:MG126040) Advogado: Frederico Gomes Dares (OAB:MG119889) Reu: Quenia Mendes Dos Santos *57.***.*64-84 Advogado: Vinicius Lopes Porto (OAB:BA53224) Autor: Dj Industria E Comercio Ltda - Me Advogado: Frederico Gomes Dares (OAB:MG119889) Advogado: Lucas De Castro Bregunci (OAB:MG126040) Autor: Farfalla Industria E Comercio De Roupas Ltda Advogado: Frederico Gomes Dares (OAB:MG119889) Advogado: Lucas De Castro Bregunci (OAB:MG126040) Intimação: Designe a Secretaria Audiência de Conciliação, a ser conduzida pela Conciliadora, na forma do disposto no art. 22 da Lei 9.099/95.
Não havendo êxito na tentativa de composição amigável, deverá ser designada data para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes assinalem o interesse na produção de prova oral, desde que justifiquem a pertinência da prova para o deslindamento do feito, advertidas as partes de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
Cite(m)-se/intime(m)-se as partes, por derradeiro, para comparecerem à audiência designada, ocasião em que o demandado deverá apresentar sua contestação, caso ainda não a tenha apresentado, advertindo-o(os) de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20 da Lei n.º 9.099/95) e a ausência do autor importa na extinção do processo (art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95).
Medeiros Neto, data da assinatura eletrônica William Bossaneli Araujo Juiz de Direito em substituição ATO ORDINATÓRIO Ficam os autos inclusos em pauta de audiência de conciliação para o dia 18/07/2024, às 11:00 horas.
Intimem-se as partes por seus procuradores para audiência a ser realizada de modo híbrido, presencial e virtual podendo acessar a sala pelo link https://guest.lifesizecloud.com/19317174.
Publique-se.
Medeiros Neto, 15 de maio de 2024 Robinéia G.
Souza Oliveira Escrivã -
10/12/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:50
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 18/07/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO, #Não preenchido#.
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17/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 05:37
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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11/06/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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11/06/2024 05:36
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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11/06/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 13:10
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:56
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/07/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO, #Não preenchido#.
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23/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 15:34
Conclusos para despacho
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01/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 03:47
Decorrido prazo de FREDERICO GOMES DARES em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 07:12
Decorrido prazo de LUCAS DE CASTRO BREGUNCI em 25/05/2022 23:59.
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19/05/2022 16:36
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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19/05/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 05:50
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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19/05/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 14:49
Expedição de citação.
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10/05/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 08:27
Conclusos para despacho
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06/05/2022 08:26
Audiência Conciliação não-realizada para 05/05/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO.
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05/05/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2022 09:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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17/03/2022 13:54
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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17/03/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 13:54
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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17/03/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 09:41
Expedição de citação.
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10/03/2022 11:02
Audiência Conciliação redesignada para 05/05/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO.
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08/03/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 14:55
Audiência Conciliação designada para 04/04/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO.
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03/03/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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