TJBA - 8000288-83.2020.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 20:24
Expedição de intimação.
-
01/08/2025 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 17:08
Expedição de intimação.
-
22/07/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000288-83.2020.8.05.0068 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coribe Autor: Amanda Silva Cruz Matos Advogado: Brena Alves Silva (OAB:DF56809) Interessado: Francisco Da Silva Lopes Advogado: Brena Alves Silva (OAB:DF56809) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000288-83.2020.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: AMANDA SILVA CRUZ MATOS e outros Advogado(s): BRENA ALVES SILVA CABRAL registrado(a) civilmente como BRENA ALVES SILVA (OAB:DF56809) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Muito bem vistos e examinados os autos.
A parte autora informa que a Autarquia Ré implantou o benefício requerido.
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu, por unanimidade, em negar provimento à apelação do INSS e, mediante atuação de ofício, determinou a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal para atualização dos juros e da correção monetária.
Em razão da sucumbência recursal, majorou o valor fixado a título de honorários em primeira instância em um ponto percentual (ID 464705443).
Sendo assim, intimem-se as partes para, querendo, manifestar quanto a decisão recursal juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerendo o que entender de direito.
Depois, à conclusão.
Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto -
17/12/2024 12:20
Expedição de intimação.
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17/12/2024 11:44
Expedição de intimação.
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17/12/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/10/2024 23:59.
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13/12/2024 14:02
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:01
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:00
Desentranhado o documento
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13/12/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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07/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:55
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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05/10/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 08:20
Expedição de intimação.
-
23/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
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13/03/2024 19:15
Decorrido prazo de BRENA ALVES SILVA em 29/01/2024 23:59.
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13/02/2024 03:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/02/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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29/01/2024 18:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2024 23:59.
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12/01/2024 12:36
Expedição de intimação.
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12/01/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 14:16
Expedição de intimação.
-
10/01/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 14:16
Determinado o Arquivamento
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01/12/2023 15:10
Conclusos para despacho
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18/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:21
Expedição de intimação.
-
04/09/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 11:18
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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25/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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22/08/2023 13:57
Expedição de intimação.
-
22/08/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:47
Juntada de Petição de contra-razões
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21/02/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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17/02/2023 00:33
Juntada de Petição de Apelação
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27/01/2023 11:49
Expedição de intimação.
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27/01/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 08:24
Expedição de intimação.
-
10/01/2023 08:24
Julgado procedente o pedido
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24/11/2022 11:06
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 11:27
Expedição de intimação.
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27/10/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:25
Audiência Instrução e julgamento realizada para 27/10/2022 11:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE.
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27/10/2022 10:36
Juntada de Certidão
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27/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 13:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/08/2022 23:59.
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19/08/2022 10:05
Decorrido prazo de BRENA ALVES SILVA em 18/08/2022 23:59.
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09/08/2022 21:10
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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09/08/2022 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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05/08/2022 08:10
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/10/2022 11:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE.
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05/08/2022 08:09
Expedição de intimação.
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05/08/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 21:49
Expedição de intimação.
-
04/08/2022 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 10:37
Conclusos para despacho
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06/05/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 06:42
Decorrido prazo de BRENA ALVES SILVA em 27/04/2022 23:59.
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20/04/2022 21:03
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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20/04/2022 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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14/04/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 10:27
Expedição de intimação.
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12/04/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 19:39
Conclusos para despacho
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10/02/2021 22:58
Decorrido prazo de BRENA ALVES SILVA em 27/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 06:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/12/2020 23:59:59.
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23/12/2020 10:11
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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15/12/2020 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2020 16:20
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 13:02
Conclusos para decisão
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30/11/2020 17:03
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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30/11/2020 16:12
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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11/11/2020 08:51
Expedição de intimação via Sistema.
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10/11/2020 14:40
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2020 13:10
Expedição de intimação via Sistema.
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22/10/2020 13:09
Expedição de citação via Sistema.
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23/09/2020 19:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2020 11:34
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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