TJBA - 8188093-50.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500085055
-
20/05/2025 22:16
Decorrido prazo de LUIS LAZARO MARTINS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
20/05/2025 22:15
Decorrido prazo de LUIS LAZARO MARTINS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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12/05/2025 11:30
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
27/04/2025 19:29
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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27/04/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
13/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 01:02
Decorrido prazo de UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA em 24/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:51
Expedição de carta via ar digital.
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22/01/2025 17:17
Concedida a tutela provisória
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22/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
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17/01/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 15:57
Juntada de Petição de procuração
-
17/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8188093-50.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luis Lazaro Martins Santos Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Reu: Uniao Norte Do Parana De Ensino Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8188093-50.2024.8.05.0001 Parte Autora: LUIS LAZARO MARTINS SANTOS Parte Ré: UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar a hipossuficiência para arcar com as despesas do processo, coligindo informe de rendimentos, relativos à ultima declaração do imposto de renda, ou, não comprovada a renda, deverá, em igual prazo, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Observa-se que neste despacho não se indefere a gratuidade, mas se estabelece a necessidade de comprovação dos pressupostos legais para concessão do benefício, isenção parcial ou parcelamento, nos termos do disposto no §2º, do art.99, do CPC; b) apresentar instrumento procuratório atualizado (datado dos últimos 12 meses), sob pena de indeferimento da peça inicial.
P.I.
Salvador, 10 de dezembro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
10/12/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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