TJBA - 8000632-80.2024.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 8000632-80.2024.8.05.0276 Petição Cível Jurisdição: Wenceslau Guimarães Requerente: Valdelice Maria De Jesus Dos Santos Advogado: Lais Ribeiro Dos Santos (OAB:BA53946) Advogado: Ruzicleide Angelo Dos Santos (OAB:BA68122) Requerido: Banco Bradesco Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: DESPACHO Vistos etc.
Considerando que a parte autora não é alfabetizada, conforme documento de identificação acostado aos autos (Id. 444638925), faz-se necessária a regularização da representação processual.
Nesse sentido, decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO nº 0001464-74.2009.2.00.0000: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINSITRATIVO.
PROCURAÇÃO OUTORGADA POR ANALFABETO.
DESNECESSIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO.
PEDIDO PROCEDENTE. 1.
Não se mostra razoável exigir que a procuração outorgada por pessoa analfabeta para atuação de advogado junto à Justiça do Trabalho seja somente por instrumento público, se a legislação (art. 595 do Código Civil) prevê forma menos onerosa e que deve ser aplicada analogicamente ao caso em discussão. 2.
Procedimento de Controle Administrativo julgado procedente para recomendar ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região que adote providências no sentido de reformar a primeira parte do art. 76 do Provimento 05/2004, de modo a excluir a exigência de que a procuração outorgada por analfabeto o seja somente por instrumento público. (CNJ - PCA - Procedimento de Controle Administrativo - 0001464-74.2009.2.00.0000 - Rel.
Leomar Amorim - 102ª Sessão Ordinária - julgado em 06/04/2010 ).
Assim sendo, determino a intimação da parte autora, através do seu advogado, para que regularize a representação processual, no prazo de 15 dias, praticando um dos seguintes atos: a) promovendo a juntada de procuração por instrumento público; b) juntando procuração elaborada a rogo com a estrita observância dos requisitos previstos no art. 595 do CC, com todas os assinantes devidamente identificados com nome completo, além da qualificação completa (RG, CPF e endereço) dos envolvidos, juntando cópia dos respectivos documentos de identificação; ou c) comparecendo no Cartório Cível desta Comarca de Wenceslau Guimarães para ratificar a procuração.
P.I.C.
Wenceslau Guimarães – BA, 17 de dezembro de 2024.
Dr(a).
NATANAEL RAMOS DE ALMEIDA NETO Juiz(a) de Direito -
17/12/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:36
Conclusos para decisão
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11/12/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:16
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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04/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:20
Homologada a Transação
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23/09/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:59
Conclusos para decisão
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21/08/2024 08:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por 21/08/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#.
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20/08/2024 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2024 17:00
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 08:12
Audiência Conciliação designada conduzida por 21/08/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#.
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03/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
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28/06/2024 10:36
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 24/06/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#.
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28/06/2024 10:35
Juntada de Certidão
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27/06/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 22:58
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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19/06/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 09:37
Expedição de citação.
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16/05/2024 08:29
Audiência Conciliação designada conduzida por 24/06/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#.
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15/05/2024 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 20:51
Conclusos para decisão
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14/05/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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