TJBA - 8000124-87.2020.8.05.0240
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 11:04
Juntada de Petição de contra-razões
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10/10/2023 03:44
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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10/10/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 08:44
Expedição de intimação.
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06/10/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2023 18:57
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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27/08/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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21/06/2023 10:14
Conclusos para despacho
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19/05/2023 00:38
Decorrido prazo de CAROLINA SANTOS RODRIGUES em 12/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:38
Decorrido prazo de CAROLINE OLIVEIRA SANTOS em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 08:24
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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10/05/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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20/04/2023 16:21
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU INTIMAÇÃO 8000124-87.2020.8.05.0240 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sapeaçu Autor: Daniel De Souza Lima Filho Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:BA31449) Advogado: Carolina Santos Rodrigues (OAB:BA34300) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000124-87.2020.8.05.0240 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU AUTOR: DANIEL DE SOUZA LIMA FILHO Advogado(s): CAROLINA SANTOS RODRIGUES (OAB:BA34300), CAROLINE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA31449) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N) DESPACHO Visando à necessidade de saneamento e organização do processo, que pressupõe a especificação dos requerimentos probatórios para exame judicial, e em consonância com os princípios da colaboração e da não-surpresa (arts. 9 e 10 do CPC), digam as partes, em 15 dias (30 se houve prerrogativa legal de prazo em dobro), as provas que pretendem produzir, não bastando o protesto genérico por dada espécie probatória, sob consequência de julgamento antecipado do mérito.
Deve ser informado cada fato controverso a ser provado por cada item do requerimento probatório, com a indicação da relação direta entre a prova pretendida e a questão de fato, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
Ainda, caso se requeira a prova testemunhal, deverá já ser informado o rol com qualificação.
No caso de requerimento de prova pericial, deve-se indicar a formação acadêmica pretendida do profissional e, se for o caso, a especialidade dentro da respectiva ciência, bem como os quesitos e assistente técnico.
Apresentadas as manifestações de forma tempestiva, serão analisadas as alegações e/ou pertinência das provas apontadas como necessárias ao julgamento de mérito.
Caso não haja requerimento probatório na manifestação das partes, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
SAPEAÇU/BA, 16 de janeiro de 2023.
Igor Spock Silveira Santos Juiz substituto. -
14/04/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 19:18
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 10:19
Juntada de Certidão
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17/02/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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17/02/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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17/02/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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07/02/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 15:49
Conclusos para despacho
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03/10/2022 08:57
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 08:57
Juntada de Certidão
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22/08/2022 08:56
Decorrido prazo de CAROLINA SANTOS RODRIGUES em 19/08/2022 23:59.
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17/08/2022 13:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/08/2022 23:59.
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04/08/2022 16:31
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2022 11:17
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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29/07/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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25/07/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 11:12
Juntada de intimação
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21/07/2022 10:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/06/2022 09:47
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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30/06/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 09:22
Juntada de Certidão
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27/06/2022 15:37
Expedição de citação.
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27/06/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 12:50
Conclusos para despacho
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01/06/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 13:20
Conclusos para despacho
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13/05/2020 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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