TJBA - 8001599-52.2018.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 10:48
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:24
Decorrido prazo de ROSILANE DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:18
Decorrido prazo de ROSILANE DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:14
Decorrido prazo de ROSILANE DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
06/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO SENTENÇA 8001599-52.2018.8.05.0142 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jeremoabo Interessado: Rosilane Da Silva Advogado: Jose Santana Leao (OAB:RJ150403) Interessado: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Sentença: 8001599-52.2018.8.05.0142 [Acessão] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ROSILANE DA SILVA BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação judicial em que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia por mais de trinta dias, presumindo-se o abandono do feito.
Assim, via de consequência, com base no inciso III do art. 485 do NCPC, DECLARO, por sentença, EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.
Sem custas.
P.
R.
I - se.
Jeremoabo, 10 de dezembro de 2024.
Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA -
14/12/2024 18:54
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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14/12/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 08:17
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:44
Expedição de sentença.
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10/12/2024 16:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/03/2024 18:45
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 18:46
Decorrido prazo de ROSILANE DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 23:27
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
14/03/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/05/2023 08:42
Decorrido prazo de ROSILANE DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:40
Expedição de despacho.
-
22/03/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2018 10:30
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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