TJBA - 8009266-40.2022.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 08:55
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2025 10:23
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:54
Expedição de ato ordinatório.
-
09/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:50
Expedição de ato ordinatório.
-
11/02/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:21
Expedição de ato ordinatório.
-
19/12/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:55
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8009266-40.2022.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Alberto Almeida Santana Advogado: Marcos Sandes Souza (OAB:BA33048) Advogado: Alex Lacerda Santos (OAB:BA31765) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Auxílio por Incapacidade Temporária, Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] 8009266-40.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: ALBERTO ALMEIDA SANTANA Advogado(s) do reclamante: MARCOS SANDES SOUZA, ALEX LACERDA SANTOS Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Os cálculos já foram homologados na decisão Id 462360246.
Assim, INDEFIRO o pedido Id 473804393.
DEFIRO o pedido ID 475367376, devendo o cartório observar o art. 18, §1º, da Resolução nº 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça, in verbis: Art. 18.
Havendo destaque de honorários contratuais, os valores do credor originário e do advogado deverão ser solicitados na mesma requisição, em campo próprio. § 1º Os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
P.
R.I.
Itabuna (Ba), 9 de dezembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
13/12/2024 09:07
Expedição de decisão.
-
12/12/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 23:37
Decorrido prazo de ALBERTO ALMEIDA SANTANA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 20:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 20:36
Decorrido prazo de ALBERTO ALMEIDA SANTANA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 20:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 20:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:41
Expedição de decisão.
-
10/12/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 10:58
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
17/11/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
16/11/2024 11:51
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
16/11/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 11:00
Expedição de ato ordinatório.
-
13/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:46
Expedição de ato ordinatório.
-
13/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:17
Expedição de decisão.
-
11/09/2024 11:06
Expedição de decisão.
-
10/09/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:50
Expedição de despacho.
-
29/08/2024 02:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:14
Expedição de despacho.
-
15/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 02:55
Decorrido prazo de ALBERTO ALMEIDA SANTANA em 20/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 22:56
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
27/04/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:10
Expedição de sentença.
-
16/04/2024 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 09:06
Expedição de despacho.
-
17/01/2024 21:59
Decorrido prazo de ALBERTO ALMEIDA SANTANA em 22/11/2023 23:59.
-
05/01/2024 22:45
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
05/01/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
20/12/2023 00:50
Decorrido prazo de ALBERTO ALMEIDA SANTANA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
07/12/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 09:51
Expedição de despacho.
-
06/12/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2023 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 09:49
Expedição de sentença.
-
20/10/2023 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2023 03:16
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
15/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
-
23/09/2023 08:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:42
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 11:42
Expedição de despacho.
-
20/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 12:26
Expedição de despacho.
-
22/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 03:43
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
13/07/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 07:41
Expedição de despacho.
-
10/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 01:54
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
06/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 09:15
Expedição de intimação.
-
04/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 03:44
Decorrido prazo de ALBERTO ALMEIDA SANTANA em 21/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 12:22
Decorrido prazo de ALEX LACERDA SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
11/06/2023 12:22
Decorrido prazo de MARCOS SANDES SOUZA em 31/03/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:00
Juntada de acesso aos autos
-
28/05/2023 21:30
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
28/05/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
28/05/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
28/05/2023 21:28
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
28/05/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
25/05/2023 07:21
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:30
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
20/04/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
10/04/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/02/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 13:36
Expedição de intimação.
-
08/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
14/02/2023 06:05
Juntada de decisão
-
13/02/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 14:28
Expedição de despacho.
-
08/02/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 21:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 05:01
Decorrido prazo de ALBERTO ALMEIDA SANTANA em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 13:04
Expedição de despacho.
-
27/01/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 05:33
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 19:29
Expedição de despacho.
-
17/01/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 02:58
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
09/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
13/12/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:59
Juntada de acesso aos autos
-
09/12/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 11:53
Juntada de acesso aos autos
-
30/11/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 11:42
Expedição de decisão.
-
29/11/2022 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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