TJBA - 8002154-72.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 09:06
Juntada de Petição de conclusão
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05/03/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
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30/12/2023 16:29
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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30/12/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002154-72.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Valdir Tomaz De Araujo Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, via DJE, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, uma vez que por se tratar de parte analfabeta, a procuração deverá vir por instrumento público OU por instrumento assinado a seu rogo E subscrito por duas testemunhas (“No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas” - art. 595 do Código Civil), sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com a apresentação dos dados solicitados acima, voltem-me os autos conclusos para decisão urgente.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.R.I Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito -
06/12/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 12:05
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 02:32
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:27
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:27
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:27
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 21:58
Publicado Citação em 06/11/2023.
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28/11/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 21:57
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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28/11/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:44
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 04:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2023 23:59.
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24/11/2023 04:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2023 23:59.
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23/11/2023 14:25
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 09:24
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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22/11/2023 15:16
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 09:54
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2023 09:54
Não Concedida a Medida Liminar
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04/10/2023 05:00
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 10:07
Expedição de intimação.
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02/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:22
Conclusos para decisão
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29/09/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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