TJBA - 8064781-37.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 01:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8064781-37.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Valdirene De Melo Santos Advogado: Uelton Barros Oliveira (OAB:BA51701) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8064781-37.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VALDIRENE DE MELO SANTOS Advogado(s): UELTON BARROS OLIVEIRA (OAB:BA51701) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e outros Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DECISÃO O feito deve ser sobrestado eis que o Superior Tribunal de Justiça comunicou que a Segunda Seção afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, cadastrados como TEMA 1264, nos seguintes termos: “EMENTA PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. (g,n) 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ”.
Acrescente-se que no Ofício n. 657/2024, subscrito pelo NUGEPNAC STJ, constou: “Informo, ainda, que a Segunda Seção determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, III, do CPC.
Os processos suspensos no SAJ e PJE 1º e 2ºGrau e Projudi deverão ser movimentados pelo código nº 11975 (suspensão por recurso especial repetitivo), além disso, inserido como complemento da movimentação o número do TEMA (TEMA 1264) que ensejaram a suspensão do processo.
Os processos sobrestados nos sistemas judiciais, vinculados ao código acima mencionado, devem ser lançados no sistema informatizado NUGEPNAC, com vista a permitir a consolidação dos dados e a sua inserção no Banco Nacional de Precedentes (BNP).
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de dezembro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
16/12/2024 10:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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16/12/2024 09:42
Conclusos para despacho
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VALDIRENE DE MELO SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 21:16
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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26/09/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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24/09/2024 09:51
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 16:13
Expedição de ato ordinatório.
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12/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 01:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2024 22:27
Expedição de despacho.
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04/06/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIRENE DE MELO SANTOS - CPF: *96.***.*00-78 (AUTOR).
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17/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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