TJBA - 0519810-32.2013.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0519810-32.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Sost Industria E Comercio De Alimentos Ltda Advogado: Ruy Jose De Almeida Filho (OAB:BA23996) Executado: Cresauto Veiculos S/a Advogado: Isabela Silva Dias De Souza (OAB:BA33589) Advogado: Adelmo Da Silva Emerenciano (OAB:SP91916) Executado: Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Advogado: Adelmo Da Silva Emerenciano (OAB:SP91916) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0519810-32.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: SOST INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): RUY JOSE DE ALMEIDA FILHO (OAB:BA23996) EXECUTADO: CRESAUTO VEICULOS S/A e outros Advogado(s): ISABELA SILVA DIAS DE SOUZA (OAB:BA33589), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB:SP91916), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A) DECISÃO Vistos, etc... 1) Diante do depósito efetivado pela parte executada, expeça-se alvará em favor da parte exequente, como requerido em seu último petitório, para levantamento do valor depositado sob ID 475556701. 2) Pleiteia a parte credora, nos termos dos art. 523 do CPC, o cumprimento da sentença transitada em julgado para o recebimento dos valores devidos pela parte executada, conforme planilha de cálculos acostada.
Posto isto, intime-se a parte devedora, através de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia apontada como diferença do quantum exequendo no petitório sob ID 477911901, sob pena de acréscimo de multa e honorários, cada qual no importe de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo assinalado, sem pagamento, o executado terá novo prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do artigo 525 do CPC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de dezembro de 2024.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
07/10/2021 07:25
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2021.
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07/10/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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16/09/2021 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/09/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/01/2021 00:00
Petição
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15/12/2020 00:00
Publicação
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15/12/2020 00:00
Publicação
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05/12/2020 00:00
Petição
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01/12/2020 00:00
Petição
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14/11/2020 00:00
Publicação
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27/10/2020 00:00
Procedência em Parte
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23/05/2020 00:00
Petição
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20/05/2020 00:00
Petição
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25/04/2020 00:00
Publicação
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20/04/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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05/06/2017 00:00
Petição
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05/06/2017 00:00
Documento
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26/05/2017 00:00
Petição
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26/05/2017 00:00
Petição
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04/05/2017 00:00
Publicação
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27/04/2017 00:00
Mero expediente
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14/12/2016 00:00
Petição
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14/12/2016 00:00
Petição
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12/12/2016 00:00
Petição
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04/12/2016 00:00
Publicação
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30/11/2016 00:00
Mero expediente
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02/08/2016 00:00
Petição
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01/07/2016 00:00
Petição
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21/09/2015 00:00
Petição
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22/04/2015 00:00
Petição
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08/04/2015 00:00
Publicação
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01/04/2015 00:00
Mero expediente
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04/07/2014 00:00
Petição
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17/06/2014 00:00
Petição
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08/01/2014 00:00
Petição
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16/12/2013 00:00
Publicação
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10/12/2013 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2013
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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