TJBA - 0502471-40.2016.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:50
Nomeado perito
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09/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
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11/06/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:35
Expedição de intimação.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0502471-40.2016.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Elza Maria Santos Monteiro Advogado: Emerson Menezes Do Vale (OAB:BA22548) Executado: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0502471-40.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: ELZA MARIA SANTOS MONTEIRO Advogado(s): EMERSON MENEZES DO VALE (OAB:BA22548) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que apesar de intimada, a Executada não apresentou impugnação aos cálculos.
Na realidade, observa-se que a Fazenda Pública Municipal tem se mostrado silente repetidas vezes nos processos de cumprimento de sentença, o que, por si só, representa uma lesão ao interesse público, que está flagrantemente sendo prejudicado, em especial devido ao alto valor da execução.
O princípio da supremacia do interesse público defende que o interesse público não se curva a interesses privados e deve, na maioria das vezes, ser priorizado.
Além disso, este princípio reflete os poderes da administração pública.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito administrativo. 33. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2020, p.129), a noção de supremacia do interesse público está presente no momento de elaboração da lei, assim como no momento de aplicação da lei pela Administração Pública.
Desse modo, este princípio é a base de todos os ramos do direito público.
No presente caso, tendo em vista que a Fazenda Pública se mostrou silente em praticamente todos os processos de cumprimento de sentença envolvendo altos valores, o que pode gerar grande lesão ao patrimônio público, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO, sem impugnação, que envolva valores superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por 90 dias.
Inclusive, tem-se que que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 2.297.993/MS, em 30/09/2024, entendeu que o excesso de execução é matéria de ordem pública, podendo, inclusive, o magistrado determinar o recálculo.
Sendo assim, INTIME-SE o Ministério Público, diante da sua função de protetor do patrimônio público, para que se manifeste sobre o caso, no prazo de 30 dias, devendo, se for o caso, investigar tal situação.
Para tanto, será indicada lista de processos que no aludido ano restaram sem impugnação.
Dê-se ciência as partes.
Cumpra-se.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
17/12/2024 09:37
Expedição de intimação.
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16/12/2024 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2024 11:25
Conclusos para decisão
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06/12/2024 21:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 05/12/2024 23:59.
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08/11/2024 15:37
Decorrido prazo de EMERSON MENEZES DO VALE em 04/11/2024 23:59.
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03/11/2024 16:14
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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03/11/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 13:46
Expedição de intimação.
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09/10/2024 13:38
Homologado o pedido
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20/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:44
Conclusos para decisão
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13/08/2024 16:35
Conclusos para decisão
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13/08/2024 16:33
Desentranhado o documento
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13/08/2024 16:33
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 17:39
Conclusos para decisão
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22/07/2024 10:16
Conclusos para decisão
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10/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 20:38
Decorrido prazo de EMERSON MENEZES DO VALE em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:28
Decorrido prazo de EMERSON MENEZES DO VALE em 01/12/2023 23:59.
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28/12/2023 13:44
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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28/12/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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30/11/2023 04:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 11:43
Conclusos para decisão
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17/11/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 03:38
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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16/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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07/11/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 12:41
Expedição de intimação.
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07/11/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:48
Expedição de intimação.
-
25/10/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 19:44
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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06/09/2023 21:37
Decorrido prazo de EMERSON MENEZES DO VALE em 10/08/2023 23:59.
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06/09/2023 21:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 21/08/2023 23:59.
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06/09/2023 15:15
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 12:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2023 01:12
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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29/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 09:03
Expedição de intimação.
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26/06/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2022 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/03/2022 15:23
Conclusos para decisão
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29/03/2022 15:23
Expedição de intimação.
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29/03/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2022 01:33
Decorrido prazo de EMERSON MENEZES DO VALE em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 05:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 11/02/2022 23:59.
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12/01/2022 09:50
Publicado Intimação em 11/01/2022.
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12/01/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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10/01/2022 11:59
Expedição de intimação.
-
10/01/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2021 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/11/2020 00:09
Publicado Intimação automática de migração em 19/11/2020.
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22/11/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 00:00
Petição
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08/07/2020 00:00
Publicação
-
25/06/2020 00:00
Petição
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01/05/2020 00:00
Publicação
-
28/04/2020 00:00
Procedência em Parte
-
15/01/2019 00:00
Documento
-
31/10/2017 00:00
Expedição de documento
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09/06/2017 00:00
Petição
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08/06/2017 00:00
Petição
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25/05/2017 00:00
Publicação
-
23/05/2017 00:00
Liminar
-
15/05/2017 00:00
Petição
-
29/04/2017 00:00
Publicação
-
25/04/2017 00:00
Mero expediente
-
07/06/2016 00:00
Expedição de documento
-
07/06/2016 00:00
Documento
-
07/06/2016 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2016
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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