TJBA - 8174589-45.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:27
Juntada de Certidão dd2g
-
25/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:27
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
16/02/2025 19:27
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
16/02/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:08
Expedição de sentença.
-
10/02/2025 11:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/02/2025 13:32
Decorrido prazo de NILTON CESAR TOSTA PINTO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:26
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
27/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
03/01/2025 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
-
03/01/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8174589-45.2022.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Reu: Nilton Cesar Tosta Pinto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Contratos Bancários] nº 8174589-45.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamante: DAVID SOMBRA PEIXOTO REU: NILTON CESAR TOSTA PINTO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se novamente o banco autor para comprovar o depósito dos horário periciais como determinado na decisão de ID 473166577 no prazo de 5 dias, sob pena de julgamento da ação na forma que ela se encontra.
Salvador, 16 de dezembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito Po -
19/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 02:14
Decorrido prazo de NILTON CESAR TOSTA PINTO em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 20:43
Expedição de decisão.
-
12/11/2024 18:16
Nomeado perito
-
29/10/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:24
Decorrido prazo de NILTON CESAR TOSTA PINTO em 01/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:16
Decorrido prazo de NILTON CESAR TOSTA PINTO em 01/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:31
Decorrido prazo de NILTON CESAR TOSTA PINTO em 01/10/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:09
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
01/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
24/08/2024 08:24
Expedição de despacho.
-
24/08/2024 08:23
Expedição de despacho.
-
22/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 17:12
Decorrido prazo de NILTON CESAR TOSTA PINTO em 17/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 23:42
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
13/06/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 07:19
Expedição de despacho.
-
03/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 22:29
Decorrido prazo de NILTON CESAR TOSTA PINTO em 03/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 10:20
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 06:05
Expedição de despacho.
-
29/02/2024 06:04
Expedição de despacho.
-
27/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 07:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 10:12
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
27/01/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
26/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 12:42
Expedição de despacho.
-
16/01/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 22:06
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 08:40
Expedição de despacho.
-
25/09/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 16:39
Expedição de despacho.
-
20/09/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/08/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:49
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
31/07/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
26/07/2023 23:06
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
26/07/2023 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
23/07/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:21
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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15/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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12/04/2023 23:19
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 09:08
Conclusos para despacho
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23/03/2023 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2023 02:11
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 13/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 22:47
Publicado Intimação em 11/01/2023.
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03/03/2023 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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10/01/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 19:25
Declarada incompetência
-
07/12/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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