TJBA - 0000347-85.2010.8.05.0028
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Macaubas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:42
Baixa Definitiva
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01/08/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 14:41
Expedição de intimação.
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01/08/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 18:27
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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02/03/2025 08:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BOQUIRA - BAHIA em 04/02/2025 23:59.
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09/02/2025 11:07
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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26/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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04/01/2025 20:56
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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04/01/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS SENTENÇA 0000347-85.2010.8.05.0028 Procedimento Sumário Jurisdição: Macaúbas Autor: Maria Ferreira De Souza Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Advogado: Brisa Gomes Ribeiro (OAB:BA43339) Reu: Município De Boquira - Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MACAÚBAS 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, E FAZENDA PÚBLICA Praça Maestro Zé Preto, s/n, CEP 46.500-000.
Telefone: (77) 3473 - 1304/2212 Processo: 0000347-85.2010.8.05.0028 Classe: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) Órgão Julgador: 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS AUTOR: MARIA FERREIRA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO - BA13487, BRISA GOMES RIBEIRO - BA43339 REU: MUNICÍPIO DE BOQUIRA - BAHIA SENTENÇA Compulsando os autos, tem-se que a parte autora, apesar de intimada, não promoveu o andamento regular da ação, de tal forma que é imperiosa a extinção terminativa no presente caso.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, II, do CPC, pelo abandono da causa pelo autor.
Sem condenação a honorários.
Custas pela parte autora, mas com exigibilidade suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, pela anterior concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Macaúbas/BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 15:17
Expedição de intimação.
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11/12/2024 15:14
Expedição de sentença.
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11/12/2024 11:40
Expedição de sentença.
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11/12/2024 11:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/05/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 17:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOQUIRA em 21/08/2023 23:59.
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07/08/2023 07:53
Decorrido prazo de BRISA GOMES RIBEIRO em 03/08/2023 23:59.
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07/08/2023 07:53
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 19:26
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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04/08/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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25/07/2023 09:50
Expedição de intimação.
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25/07/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/07/2023 10:06
Declarada incompetência
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25/10/2021 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 30/09/2021 23:59.
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25/10/2021 03:05
Decorrido prazo de BRISA GOMES RIBEIRO em 30/09/2021 23:59.
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06/10/2021 09:42
Conclusos para decisão
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06/10/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 22:02
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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08/09/2021 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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08/09/2021 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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03/09/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 09:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/02/2021 10:37
Conclusos para despacho
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01/02/2021 01:02
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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28/01/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2018 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 16/03/2018 23:59:59.
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19/04/2018 00:02
Publicado Intimação em 23/02/2018.
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19/04/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2018 13:03
Conclusos para despacho
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21/02/2018 12:46
Juntada de petição inicial
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21/11/2017 11:42
RECEBIMENTO
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19/09/2017 14:27
REMESSA
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20/02/2017 09:14
DOCUMENTO
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12/01/2016 14:31
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 02:45
Baixa Definitiva
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31/12/2015 02:45
DEFINITIVO
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01/10/2014 14:07
CONCLUSÃO
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01/10/2014 14:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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11/06/2014 14:50
MERO EXPEDIENTE
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22/09/2010 11:32
CONCLUSÃO
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22/09/2010 11:11
PETIÇÃO
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16/09/2010 11:15
DOCUMENTO
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14/09/2010 12:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/08/2010 12:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/08/2010 08:04
CONCLUSÃO
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10/08/2010 07:59
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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