TJBA - 8071490-64.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:25
Arquivado Provisoriamente
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8071490-64.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Antonio Sa Barreto Filho Registrado(a) Civilmente Como Antonio Dos Passos Sa Barreto Filho Advogado: Antonio Gil Luz (OAB:BA27745) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8071490-64.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO SA BARRETO FILHO registrado(a) civilmente como ANTONIO DOS PASSOS SA BARRETO FILHO Advogado(s): ANTONIO GIL LUZ (OAB:BA27745) DECISÃO Acerca dos Embargos à Execução Fiscal (ID’S 474491930 e 474491953), há de se pontuar que este instrumento processual possui natureza jurídica de ação autônoma em relação à Execução Fiscal e, desta forma, quando de sua apresentação, deverão ser observadas as disposições dos arts. 319 e 320, do CPC/2015, inclusive no que diz respeito à atribuição de valor à causa, recolhimento de custas processuais etc.
Acontece que, após análise do presente Caderno Processual, verifiquei que a parte executada opôs Embargos à Execução no bojo desta Execução Fiscal, razão pela qual determino que a Secretaria desta Vara torne sem efeito as peças e documentos constantes dos ID’S 474491930, 474491932, 474491933, 474491934, 474491935, 474491936, 474491937, 474491938, 474491939, 474491940, 474491941, 474491942, 474491943, 474491945, 474491946, 474491947, 474491949, 474491948, 474491950, 474491953, 474491956, 474491955, 474491957, 474491958, 474498709, 474498710, 474498722, 474498721, 474498719, 474498718, 474498717, 474498716, 474498715, 474498714, 474498713, 474498712 e 474498711, certificando, em seguida, nos autos.
Nesta oportunidade, pois, determino que o executado seja intimado para, querendo, adotar as providências necessárias à regularização da distribuição dos Embargos à Execução, em conformidade com as regras estabelecidas no Código de Processual Civil.
SALVADOR/BA, 16 de setembro de 2024 ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
17/12/2024 09:31
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 09:31
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 09:31
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 09:30
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 09:30
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 09:29
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 09:29
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 09:29
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 09:29
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 09:28
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 09:28
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 09:28
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 09:27
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 09:27
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 09:27
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 09:27
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 09:26
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 09:26
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 09:23
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 23:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/11/2024 18:24
Juntada de Petição de embargos infringentes na execução fiscal
-
14/10/2024 15:28
Juntada de recibo (sisbajud)
-
14/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 10:17
Expedição de ato ordinatório.
-
28/01/2024 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2023 05:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 10:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
08/12/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 13:05
Expedição de ato ordinatório.
-
24/11/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 16:05
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
-
26/11/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 10:41
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000637-02.2024.8.05.0277
Marcia Oliveira dos Santos
Ch Iphones LTDA
Advogado: Lerroy Barros Tomaz dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2024 11:42
Processo nº 8001893-74.2022.8.05.0042
Valquiria de Souza Magalhaes
Banco Bradesco SA
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2022 16:38
Processo nº 8000561-17.2019.8.05.0256
Hilther Oliveira Medeiros
Ponta Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Hilther Oliveira Medeiros
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2024 14:23
Processo nº 8000561-17.2019.8.05.0256
Ponta Administradora de Consorcios LTDA
Hilther Oliveira Medeiros
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2019 18:33
Processo nº 8042740-76.2024.8.05.0001
Victor Rolando dos Santos
Associacao das Concessionarias do Servic...
Advogado: Gabriel Pereira Freitas Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2024 14:53