TJBA - 8192192-63.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 18:07
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 16:00
Extinto o processo por desistência
-
16/04/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 18:05
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 18:05
Expedição de despacho.
-
25/02/2025 14:14
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
23/02/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 22:21
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
02/02/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8192192-63.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tiago Lira Dos Santos Advogado: Jessica Santos Silva (OAB:BA43502) Reu: Banco Bmg Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8192192-63.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: TIAGO LIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JESSICA SANTOS SILVA - BA43502 REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Determino a citação da empresa ré, por meio de seu domicílio eletrônico, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 16 de dezembro de 2024 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular APC -
17/12/2024 07:05
Expedição de despacho.
-
16/12/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/12/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8009913-17.2021.8.05.0001
Wesley Matos de Andrade
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2022 07:57
Processo nº 0546798-17.2018.8.05.0001
Humberto Portugal de Lima Filho
Armando Monteiro Camara
Advogado: Renato Garcia Leiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2025 15:35
Processo nº 0546798-17.2018.8.05.0001
Armando Monteiro Camara
Humberto Portugal de Lima Filho
Advogado: Claudia Mendes Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2018 08:47
Processo nº 8001588-62.2023.8.05.0040
Maria do Socorro da Conceicao
Banco Bmg SA
Advogado: Adrielle Gomes do Nascimento Coelho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2024 11:26
Processo nº 8001588-62.2023.8.05.0040
Maria do Socorro da Conceicao
Banco Bmg SA
Advogado: Adrielle Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2023 15:14