TJBA - 8000492-05.2018.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 08:55
Baixa Definitiva
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20/03/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 10:13
Juntada de informação
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000492-05.2018.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Balbina Barbosa Da Silva Advogado: Vinicius Portela Narde Moreira (OAB:BA26166) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000492-05.2018.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: BALBINA BARBOSA DA SILVA Advogado(s): VINICIUS PORTELA NARDE MOREIRA (OAB:BA26166) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Trata-se de Ação de Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por BALBINA BARBOSA DA SILVA em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A.
Ao ID 474910598 as partes envolvidas na demanda informaram a realização de transação, pugnando pela sua homologação.
Em seguida, o banco promovido anexou comprovante de depósito judicial do valor acordado (ID 476393186), ao passo que a autora pugnou pela expedição de alvará (ID 476525622).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Dentre as hipóteses de resolução do mérito, elencadas no artigo 487, do Código de Processo Civil, verifica-se o caso de transigência entre as partes.
Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito.
Ademais, a autocomposição sempre demonstra a melhor solução para um litígio, na medida em que reflete o ideal de justiça de cada parte celebrante do acordo.
Verifico que o acordo celebrado teve por objeto direitos disponíveis e passíveis de autocomposição, motivo pelo qual homologo a proposta conciliatória e, consequentemente, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do advogado da parte Autora, conforme requerido na petição de Id. 476525622.
Consta da procuração de Id 14219945 que o Advogado tem poderes para receber e dar quitação.
Sem despesas processuais ou honorários em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após a expedição de alvará, arquive-se, considerando não ser cabível a interposição de qualquer recurso em face da presente sentença homologatória (art. 41 da Lei 9.099/1995).
Pindobaçu/BA, data e hora do sistema.
CICERO ALISSON BEZERRA BARROS JUIZ DE DIREITO -
10/12/2024 18:02
Homologada a Transação
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03/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/07/2022 12:20
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 10:34
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA cancelada para 07/06/2022 13:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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27/06/2022 14:46
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 13:39
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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12/06/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 13:42
Expedição de citação.
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07/06/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 13:41
Conclusos para despacho
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07/06/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 17:29
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2022 05:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 18/05/2022 23:59.
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06/05/2022 06:01
Decorrido prazo de VINICIUS PORTELA NARDE MOREIRA em 05/05/2022 23:59.
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28/04/2022 19:15
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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28/04/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 11:43
Expedição de citação.
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26/04/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 11:40
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 07/06/2022 13:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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26/04/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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07/08/2018 08:53
Conclusos para despacho
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06/08/2018 17:33
Distribuído por sorteio
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06/08/2018 17:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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